Pesquisa

Mostrando postagens com marcador Demissões. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador Demissões. Mostrar todas as postagens

quinta-feira, 15 de setembro de 2016

Queda de repasse de verbas faz Metrô de São Paulo mudar pagamentos para evitar despejo

Levantamento do Estado no Diário Oficial encontrou comunicados do Metrô publicados desde Abril de 2016 com indicações de mais de 50 pagamentos a fornecedores fora da ordem cronológica, como prevê a Lei de Licitações. A maioria se refere a contratos de ocupação temporária de terrenos para a construção de linhas ou estações e de aluguel de imóveis usados pela companhia. A prática é prevista em lei, desde que haja “relevantes razões de interesse público” e “mediante prévia justificativa da autoridade competente”.
Em julho, por exemplo, a companhia publicou comunicado dizendo que pagaria a Lacônica Brasil Participações fora da ordem cronológica pelo uso de um terreno nas obras do pátio de manobras da Linha 17-Ouro (Monotrilho), na zona sul da capital, “em função do recebimento parcial dos recursos financeiros da Secretaria da Fazenda, insuficientes para quitação dos compromissos”. A Lacônia chegou a mover uma ação judicial de despejo contra o Metrô em Março de 2016, no valor de R$ 951 mil, por falta de pagamento, mas o processo foi extinto em Junho de 2016, após acordo. O contrato foi assinado em Dezembro de 2013 no valor de R$ 1,8 milhão – aluguel de R$ 77 mil por mês –, com prazo de dois anos, mas acabou sendo prorrogado até novembro de 2018 por atrasos e paralisação parcial das obras da Linha 17-Ouro (Congonhas-Morumbi).
O presidente da Comissão de Direito Administrativo da Ordem dos Advogados do Brasil em São Paulo, Adib Kassouf Sad<, explica que a lei exige que órgãos e empresas públicos paguem seus fornecedores em ordem cronológica para evitar que haja vantagens a determinadas empresas nas transações. “A inversão da ordem cronológica dos pagamentos é a exceção da exceção. Só é admitida em casos de extrema relevância para o interesse público e a justificativa precisa ser comprovada e fiscalizada pelos órgãos de controle, como o Tribunal de Contas do Estado”, diz.
Segundo o especialista, a dificuldade nos pagamentos de fornecedores é reflexo da crise econômica do País, que tem afetado a arrecadação dos Estados e comprometido os investimentos. “A crise enxugou os recursos da administração pública e o primeiro setor a sofrer cortes é o de investimento. Quando você corta recursos e paralisa obras acaba sendo obrigado a priorizar pagamentos.”
Dados divulgados pelo Metrô mostram que os repasses do Governo Estadual para a companhia entre Janeiro e Agosto de 2016 tiveram queda real de 32,4% na comparação com igual período em 2015, de R$ 2 bilhões para R$ 1,4 bilhão. Além disso, a empresa perdeu até Julho de 2016 cerca de 300 mil passageiros por dia, afetando a receita tarifária – perda estimada em R$ 60 milhões no ano.
Sem crise
O Secretário de Transportes Metropolitanos, Clodoaldo Pelissioni, disse que teve de “privilegiar alguns pagamentos menores” relativos a desapropriações para não afetar as obras, mas negou que tenha faltado recursos do governo de São Paulo, como o Metrô informou em comunicado. “É evidente que existe uma crise, mas o governo está mantendo os investimentos.”
O secretário disse que, além da dívida de R$ 41 milhões com um consórcio na Linha 1-Azul, repactuou um débito com outro fornecedor da Linha 3-Vermelha, mas o valor não foi informado. Em Julho de 2016, o Metrô também lançou programa de demissão voluntária de funcionários para reduzir a folha salarial.
Canteiro de obras. O Metrô de São Paulo informou, em nota, que os pagamentos fora da ordem cronológica estão de acordo com a lei e foram feitos para “preservar os canteiros de obras das linhas em construção ou expansão e evitar qualquer possibilidade de desmobilização destes e de prejuízo aos empreendimentos”.
Segundo a estatal, a redução dos repasses do governo “é reflexo direto do status ou estágio de andamento das obras”, como as paralisações das obras das Linhas 4-Amarela e 17-Ouro e a fase de acabamento da Linha 5-Lilás, que demanda menos dinheiro. “Quando analisados períodos anteriores, registramos aumentos. Entre Janeiro e Agosto de 2013/2014, os repasses cresceram 46%, de R$ 1,9 bilhão para R$ 2,8 bilhões. ”
Fonte da Notícia: Revista Ferroviária/O Estado de São Paulo

segunda-feira, 25 de julho de 2016

Metrô aprova criação do Plano de Demissão Voluntária para funcionários

O Metrô aprovou um Plano de Demissão Voluntária dirigido a todos os funcionários. A demissão por iniciativa do empregado tem como objetivo a renovação dos quadros e redução dos custos do Metrô. Nas áreas operacionais, ocorrerá 100% de reposição das vagas.
 
Os funcionários interessados farão sua manifestação de adesão ao PDV preenchendo formulário online, no período de 25/07 a 08/09/2016. Um Comitê do Metrô realizará a  verificação dos pedidos. 

Todos os empregados com mais de 90 dias na empresa podem se candidatar. A exceção fica por conta daqueles que ocupam cargo de confiança. 

Os funcionários que aderirem por opção e forem aceitos no PDV receberão alguns incentivos, entre eles:
  • Saldo do salário dos dias trabalhados
  • 13º salário proporcional
  • Férias vencidas ou proporcionais
  • Gratificação por tempo de serviço sobre verbas rescisórias
  • Aviso prévio de 30 dias mais 5 dias a cada ano trabalhado
  • Valor equivalente a 40% do saldo do FGTS (que será pago como verba indenizatória)
  • Assistência médica paga pelo Metrô conforme o tempo de serviço
Em relação à assistência médica, o Metrô vai pagar o plano de saúde do empregado que aderir ao PDV e de mais um dependente. Quanto mais tempo de casa o empregado tiver, maior tempo terá o benefício do plano de saúde. Exemplo: quem tem entre 31 e 35 anos de empresa conseguirá 36 meses de concessão da assistência médica. Quem tem mais de 41 anos passará a ter 48 meses de plano de saúde. 

O Comitê do Metrô que fará a análise dos pedidos de adesão levará em conta o tempo de empresa, cargo e área ocupados e conhecimento técnico do funcionário. As manifestações de adesão ao PDV dos empregados que exerçam atividades consideradas chaves para a empresa (cujo desligamento possa colocar em risco a continuidade dos serviços técnicos e operacionais prestados pelo Metrô) serão avaliadas também pelas áreas gestoras. Nesses casos, o Metrô estabelecerá um prazo para que o funcionário que quer se desligar passe seus conhecimentos para outros funcionários, cumprindo assim o objetivo de movimentar e renovar a estrutura das carreiras. O prazo de efetivação dos pedidos de demissão será de até 2 anos. 

Fonte da Notícia: Metrô

segunda-feira, 18 de julho de 2016

Programa de Demissão Voluntária será lançado em Julho de 2016 para funcionários do Metrô

O Metrô de São Paulo irá lançar neste mês (Julho de 2016) o Plano de Demissão Voluntária para reduzir o número de funcionários da companhia. O objetivo é economizar recursos para acertar as contas.

“Nós vamos lançar no Metrô um Programa de Demissão Voluntária que foi aprovado pelo governo finalmente. Nós vamos lançar para que a gente possa economizar recursos de custeio e também proporcionar economias para o governo para que os investimentos possam ser mantidos”, afirmou o Secretário Estadual de Transportes Metropolitanos Clodoaldo Pelissioni.

Para sair do papel, o Plano de Demissão Voluntário precisou ser aprovado pela Procuradoria Geral do Estado.

Após ser lançado oficialmente, os funcionários terão um prazo para decidir se querem aderir ao programa. “Temos um prazo para que as pessoas possam aderir de 60 a 90 dias e depois nós vamos fazendo aos poucos o desligamento daquelas pessoas que queiram sair, que já prestaram seus serviços ao Metrô, foram úteis por 30, 40 anos e que agora de maneira justa estariam querendo um descanso, uma aposentadoria digna”, alegou.

De acordo com Pelissioni, o Plano de Demissão Voluntária foi uma solicitação dos próprios funcionários do Metrô. A medida não será implantada nas demais empresas de transporte como a CPTM

A Secretaria de Transportes Metropolitanos não informou o número de funcionários que planeja desligar nem que setores terão cortes. “Vamos esperar as adesões para decidir quantos desligamentos faremos de acordo com os recursos financeiros que nós temos”, afirmou o secretário. Quem aderir ao PDV receberá três anos de plano de saúde como benefício.

Receitas
 
Em busca de novas receitas além da arrecadação com bilhetes, o Metrô de São Paulo busca novas alternativas como a parceria com o Shopping Metrô Itaquera, na Zona Leste de São Paulo em um evento que contou com a presença do Governador Geraldo Alckmin.


Com a expansão do centro comercial anunciada nesta terça, o Metrô fornece o terreno através de uma concessão que permite repasse de recursos para os caixas da companhia. Como contrapartida, o Metrô recebe 27% da receita bruta do shopping. Em 2043, será repassado 43% da receita. Com a expansão, haverá aumento da receita anual que passará de R$ 15 milhões por ano para R$ 23 milhões.

“É importante porque a passagem, muitas vezes, não consegue acompanhar a inflação. Pra manter o Metrô em uma operação muito equilibrada é importante que nós incrementamos as receitas não-tarifárias que é essa parceria que nós estamos fazendo”, afirmou o Secretário Clodoaldo Pelissioni.

A expansão do shopping será inaugurada em Outubro de 2017 e contará com mais de 160 lojas, restaurantes e 1.500 vagas de estacionamento em uma área de 20 mil metros quadrados.

Fonte da Notícia: G1-SP

segunda-feira, 11 de julho de 2016

Mesmo em crise financeira, Metrô mantém 109 funcionários com supersalários

Em meio a uma crise de arrecadação e com prejuízo de quase R$ 100 milhões em 2015, o Metrô mantém ao menos 109 funcionários em cargos administrativos com salários maiores do que o Estado determina para os próprios diretores da empresa. A companhia confirma a existência dos "supersalários", mas nega irregularidades na prática e diz que pretende abrir um Plano de Demissão Voluntária.

Os 109 funcionários com salário acima do teto exercem cargos como "assessor técnico III", "especialista III", "chefe de departamento" e "gerente". Os vencimentos variam entre R$ 21,7 mil a R$ 35 mil. Por ano, esse grupo resulta em um custo de R$ 35 milhões à empresa - a folha de pagamento total é de R$ 1,7 bilhão.

O Conselho de Defesa de Capitais do Governo do Estado, órgão ligado à Secretaria de Estado da Fazenda, tem um parecer de 2012 que estabelece um teto para diretores de empresas públicas. É de R$ 20,5 mil, atualmente. Mas o documento não estabelece limite para os subordinados dos diretores. Na prática, eles ganhariam mais do que o chefe, de acordo com as políticas da empresa.

Em campanha salarial, com assembleia da categoria marcada para hoje e proposta de paralisação para amanhã, o presidente do Sindicato dos Metroviários, Altino de Melo Prazeres Filho, afirma que as ações salariais da empresa são forma de "legislar em causa própria". "O Metrô não precisa dessas pessoas, nesses cargos e ganhando esse salário. Se eles não trabalhassem, ninguém iria notar. O que falta são seguranças, agentes de estação, condutores. Há déficit de pessoal na empresa." Ainda segundo o sindicalista, "esses salários não correspondem às argumentações de dificuldade financeira".

O secretário de Estado dos Transportes Metropolitanos, Clodoaldo Pelissioni, afirma que os salários iniciais mais altos no Metrô hoje estão em R$ 25 mil. Mas observa que a empresa tem muitos funcionários antigos, que ao longo da carreira receberam vários benefícios, e assim foram acumulando vencimentos maiores. "A gente é obrigado a reajustar os salários", diz.

Segundo Pelissioni, quando esses servidores são alçados ao cargo de diretores da empresa, têm a opção de manter os vencimentos originais. Assim, contrariando a prática da empresa, acabam ganhando mais do que determina a Secretaria de Estado da Fazenda. "No Metrô, é uma prática nossa: todos os cargos de confiança são preenchidos por funcionários de carreira", explica. "O teto valeria se trouxéssemos uma pessoa de fora. Aí teríamos de pagar dentro desse limite. É o que chamamos de ‘salário Codec’", argumenta Pelissioni.

Teto. O parecer da secretaria que terminou um limite para diretores de empresas tentou trazer para as empresas de economia mista, que não dependem de receitas diretas do Estado, os mesmo limites de pagamento admitidos no setor público: no caso do Poder Executivo, o salário do Governador Geraldo Alckmin - R$ 21,6 mil. O processo cita manifestação do CQGP do Governo Estadual nesse sentido.

No caso do Metrô, entretanto, a empresa entende que não precisa respeitar o teto do funcionalismo, uma vez que sua receita não depende do Governo do Estado - a companhia é estruturada para ter sua operação custeada 100% pela venda de passagens. "A empresa não é dependente do Tesouro do Estado e tem seu regime de contratações regido pela CLT", argumenta, em nota.

Programa de Demissão Voluntária

O Programa de Demissões Voluntárias da empresa vem sofrendo oposição do sindicato, mas é apontado pela companhia como forma de reduzir o número de funcionários que recebem supersalários. A proposta prevê pagamento de três anos de convênio médico para quem aderir, além dos benefícios regulares para quem é mandado embora sem justa causa.

O alvo são justamente os empregados mais antigos da empresa - há alguns deles com mais de 70 anos, segundo o Metrô. A empresa estima que, em dois anos, é possível recuperar os custos das demissões e reduzir a folha de pagamento.

Fonte da Notícia: Diário da CPTM/O Estado de São Paulo

quarta-feira, 20 de abril de 2016

Metrô planeja plano de demissão voluntária para funcionários da companhia

O Metrô de São Paulo planeja reduzir o número de empregados com um Plano de Demissão Voluntária como alternativa para acertar as contas da instituição. Algumas vantagens vão ser oferecidas para os funcionários que decidirem pedir demissão. As informações são do SPTV.
 
O Secretário Estadual de Transportes Metropolitanos Clodoaldo Pelissioni confirmou o plano, em entrevista à repórter Luisa Silvestrini, da CBN. "Tem funcionários com mais de 70 anos nós estamos num programa de aprovar um PDV do Metrô, que nós vamos pagar três anos de plano de saúde pra aqueles que quiserem sair", disse Pelissioni.

A Secretaria de Transportes Metropolitanos não informou o número de funcionários que planeja desligar nem que setores terão cortes. O Metrô diz que a tarifa foi reajustada em 8,57% em Janeiro de 2016 de R$ 3,50 para R$ 3,80, abaixo da inflação.

O Programa de Demissão Voluntária do Metrô de São Paulo está aprovado por todos os órgãos competentes e será encaminhado para consulta final  da Procuradoria Geral do Estado.

Fonte da Notícia: G1-SP

segunda-feira, 18 de abril de 2016

Metrô implantará programa de demissão voluntária para funcionários

O Metrô vai implantar um programa de demissão voluntária para reduzir os gastos da folha salarial. Segundo a Secretaria dos Transportes Metropolitanos, a medida já foi aprovado por todos os órgãos competentes e agora será encaminhada à Procuradoria Geral do Estado para consulta final.
Os detalhes do PDV não foram divulgados, mas a Secretaria garantiu que não haverá prejuízo aos usuários do metrô porque, a cada adesão ao plano, haverá substituição simultânea do servidor na prestação de serviços. Segundo a assessoria de imprensa do metrô, o objetivo é reduzir custos. 

O presidente do Sindicato dos Metroviários de São Paulo, Altino de Melo Prazeres, disse semana passada à Agência Brasil que ainda não recebeu informações sobre o PDV, mas ressaltou que vê a medida com ceticismo e teme perda da qualidade desse meio de transporte. 

“As contratações têm ocorrido a conta-gotas, não têm sido feitas substituições dos afastamentos por morte, nem por outros tipos de desligamento e, desde 2015, estão interrompidas as chamadas de concursados”, afirmou Prazeres. Para o sindicalista, o PDV indica que há interesse em privatizar os serviços. 

De acordo com Prazeres, atualmente, trabalham no metrô entre 9,4 mil e 9,5 mil servidores.
A Agência Brasil entrou em contato com a Secretaria dos Transportes Metropolitanos para repercutir as declarações do presidente do Sindicato dos Metroviários sobre a redução do quadro de funcionários, a sinalização de interesse em privatizar os serviços e a interrupção das chamadas de concursados.

Fonte da Notícia: Portal Terra

sexta-feira, 18 de dezembro de 2015

Metroviário demitido durante Greve de 2014 é readmitido novamente

Confronto entre policiais e metroviários na Greve de 2014
A 72ª Vara do Trabalho de São Paulo determinou nesta quinta-feira, 10 de dezembro, a reintegração de Paulo Pasin, presidente da Fenametro e um dos 42 metroviários demitidos após a greve de 2014.

Na sentença a juíza determina o restabelecimento do contrato de trabalho do réu, suspenso desde 09/06/2014, com reintegração imediata no prazo de 10 dias. Para Pasin, a vitória é importante, mas só será completa com a readmissão de todos demitidos. “Enquanto todos os metroviários demitidos de 2007 e 2014 não forem readmitidos, continuaremos em luta”, afirmou.

Histórico de perseguição

O processo de demissão enfrentado por Pasin não foi o primeiro, e se soma a uma série de tentativas do Metrô e do PSDB de criminalização dos trabalhadores e da luta sindical.

Além da demissão de 2014, Pasin também foi demitido em 2007 e enfrentou outros processos e acusações. Em 2007, a demissão foi revertida pela Justiça, e o Metrô foi condenado pela OIT por prática anti-sindical. Pasin venceu também um processo de danos morais contra o Metrô, referente a mesma greve. A Companhia foi condenada após realizar acusações infundadas de que ele teria sabotado o sistema, sendo obrigada a desmentir a informação nos jornais O Globo e Folha de S.Paulo.

De acordo com Pasin, as perseguições se dão com diversos trabalhadores, e mostram uma prática recorrente do Metrô. “Em 2006, eu e o companheiro Godoy, na época presidente do Sindicato dos Metroviários,chegamos a ser investigados pela Polícia Federal após 24h de paralisação contra a privatização da Linha 4-Amarela. A perseguição é a toda essa incansável categoria que luta pelos seus direitos e por um transporte público de qualidade,” disse.

O metroviário acredita que esse enfrentamento no judiciário contra o Metrô é político, fruto da luta coletiva e defesa dos direitos dos trabalhadores.”Fizemos enquanto Federação uma denúncia sistemática do Cartel dos Trens, munindo o CADE, o Ministério Público Estadual, apontando não só o papel do Metrô como também do PSDB”, explicou.

A Greve de 2014 e as demissões

Em Junho de 2014, às vésperas da Copa Mundo, os metroviários realizaram um greve de 5 dias, que recebeu repressão policial e terminou com 42 trabalhadores demitidos. Algumas demissões já foram revertidas na Justiça e os metroviários seguem em luta pela reintegração de todos os demitidos.

Fonte da Notícia: Fenametro
Imagem: UOL

sexta-feira, 24 de abril de 2015

Metrô esclarece readmissão de funcionários



O Metrô recebeu a sentença judicial que julgou o processo dos 37 funcionários demitidos durante greve realizada em Junho de 2014. A Companhia vai recorrer da decisão, respeitando o princípio de ampla defesa. Cabe esclarecer que a mesma sentença não determina a imediata reintegração, o que somente poderá acontecer ao final do processo, quando acabarem todos os recursos.

O Metrô respeita as decisões judiciais e reitera que as demissões não se basearam no ato de greve, mas tão somente nos abusos cometidos durante os dias de paralisação. Defender os demitidos é ignorar a decisão judicial do TRT, que julgou a greve abusiva e ignorar o sofrimento de quase 5 milhões de usuários diários no Metrô.

As demissões foram motivadas por abusos dos funcionários durante a greve que deixou vários passageiros sem transporte público em São Paulo. Imagens mostram os grevistas impedindo trens de saírem das estações, prejudicando toda a circulação do sistema.

A greve foi considerada abusiva pelo TRT. A paralisação teve início no dia 05/06/2014. O julgamento ocorreu no domingo, dia 8/6, quando o TRT determinou que os empregados em greve retornassem imediatamente ao trabalho, o que foi descumprido pela categoria. Essa atitude desrespeitosa dos grevistas prejudicou a população de São Paulo e mostrou a evidência de se tratar de uma greve com o objetivo único de inviabilizar o início da Copa do Mundo na cidade.

As dispensas dos funcionários tiveram início no dia 09/06/2014, somente após os grevistas terem descumprido a ordem do TRT e mantido a paralisação. As demissões foram fundamentadas em provas documentais e objetivas.  E, desde o início do processo das demissões, a Companhia assegurou a todos o direito de ampla defesa em respeito às garantias individuais e apreço à  categoria dos metroviários.

Fonte da Notícia: Metrô

quarta-feira, 22 de abril de 2015

Justiça determina que 37 metroviários sejam recontratados

A Justiça decidiu semana passada, em 1ª instância, que os 37 metroviários demitidos durante uma greve em junho do ano passado sejam readmitidos pelo Metrô de São Paulo.

O juiz Thiago Melosi Sória, do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, considerou "inválidas as dispensas por justa causa" feitas na época. Segundo o magistrado, houve "vício formal" por parte da empresa ao demitir os funcionários, já que não descreveu o que eles haviam feito de errado para serem dispensados.

Ao fim da greve, recordou Sória, o Metrô enviou telegramas idênticos a oito metroviários demitidos, sem relatar a conduta que levou cada um a ser desligado.

Os funcionários, no entanto, só devem ser reintegrados quando não houver mais possibilidade de recurso. Isso porque o Metrô detém uma liminar que impede a readmissão. A empresa informou que "analisará as decisões do Poder Judiciário e se manifestará sobre as medidas cabíveis".

Fonte da Notícia: Estadão

quarta-feira, 29 de outubro de 2014

Novamente, grevistas são demitidos do Metrô de SP

Cena da Greve dos metroviários em Junho de 2014


O Metrô de São Paulo  demitiu novamente dez funcionários que participaram da greve de Junho de 2014 uma das maiores da história dos metroviários.

As rescisões ocorreram semana passada - entre os demitidos há seguranças, operadores de trem e supervisores. Esses empregados haviam sido readmitidos no início de setembro após uma liminar da Justiça do Trabalho em seu favor.

O Sindicato dos Metroviários já entrou com recurso para tentar reverter a decisão concedida pela desembargadora Lara Ramires da Silva de Castro.

Para ela, a reintegração foi dada antes da audiência inaugural, o que teria feito o Metrô não ter tido tempo para ampla defesa. A apreciação do caso está prevista para ser retomada em novembro no Tribunal Regional do Trabalho da 2.ª Região (TRT-2).

Em decisão publicada em agosto, o juiz do Trabalho Thiago Melosi Sória, da 34.ª Vara do TRT-2, entendeu que "houve aparente vício formal na prática dos atos das dispensas e que as provas produzidas pela ré (o Metrô de São Paulo) ainda neste momento inicial do processo não revelam a prática das faltas graves atribuídas aos empregados dispensados".

Outros 23 funcionários readmitidos por meio de outro processo continuam trabalhando na empresa.
De acordo com o Metrô, os demitidos - que integram um grupo de 42 pessoas, duas das quais posteriormente reabsorvidas pela própria empresa - se envolveram em quebra-quebra na Estação Ana Rosa, quando a Tropa de Choque da Polícia Militar invadiu o local para dispensar os manifestantes. A força policial fez uso de cassetetes e bombas.

Além disso, o Metrô alegou que funcionários haviam impedido o fechamento das portas de um trem na Estação Tatuapé, durante a greve.

Mas imagens de câmeras de segurança da própria empresa revelam, de acordo com o texto da primeira decisão judicial, que os trabalhadores, embora "estivessem na plataforma, não aparecem impedindo o fechamento das portas".

A advogado dos metroviários, Eliana Lúcia Ferreira, disse ontem que os dez funcionários passam a ficar sem vínculos com a empresa.

"E isso é contraditório, porque o Metrô está precisando de gente. Do ponto de vista do dinheiro público, é até mais correto que essas pessoas ficassem. Porque se ao fim do processo a Justiça determinar que os funcionários estão corretos, como já ocorreu, o Metrô terá que pagar os salários de todo o período, com os juros. É melhor deixarem as pessoas trabalharem."

Em um documento enviado aos dez trabalhadores, o Metrô pede que devolvam crachás e uniformes. O sindicato acusa o Governo Geraldo Alckmin de perseguição política, já que a maioria dos demitidos eram ativos representantes da entidade, como diretores.

A categoria informa que nunca foram apresentadas provas concretas que indicassem a participação dessas pessoas, especificamente, nos atos de vandalismo.

Um dos dez funcionários novamente desligados do Metrô disse que não sabe o que acontecerá com ele e seus colegas, mas que o Metrô tentou impedi-los de usar um broche da campanha da readmissão dos demais metroviários demitidos enquanto estavam trabalhando.

Por meio de nota, o Metrô de São Paulo informou apenas que TRT "cassou (suspendeu) a decisão judicial de 1.ª instância que determinou a reintegração de 10 empregados demitidos em 09/06/2014" e que, "dessa forma, está mantido o desligamento dos funcionários".

Fonte da Notícia: Revista Exame
Imagem: Revista Veja

quinta-feira, 2 de outubro de 2014

Justiça manda Metrô readmitir 23 funcionários grevistas

Tropa de Choque em ação contra metroviários na greve de Junho de 2014
A Justiça determinou ao Metrô a readmissão de mais 23 funcionários demitidos após a greve que parou parte do sistema em junho -- uma das maiores da história dos metroviários. O Governador Geraldo Alckmin, que tenta a reeleição, se recusava a reabsorver esses funcionários. Porém, no fim de Agosto de 2014, outras dez pessoas já haviam conseguido retornar a seus postos de trabalho, após uma ordem judicial. Com isso, 33 dos 40 dispensados se reintegraram à empresa. Em decisões publicadas essa semana, o Tribunal Regional do Trabalho da Segunda Região argumentou que o Metrô não individualizou a conduta de cada empregado que acusou de praticar atos irregulares durante a paralisação.

Em nota, a Companhia do Metrô esclareceu que "não foi notificada pela Justiça do Trabalho" e informou que "adotará as medidas judiciais cabíveis."

A Companhia do Metropolitano, que é controlada pelo governo do Estado, ao fim da greve, enviou telegramas idênticos a todos os dispensados (para consumar a demissão), indicando apenas os dispositivos legais que haviam motivado as dispensas, sem relatar, individualizadamente, a conduta que levou cada funcionário a ser desligado da empresa. Dessa forma, houve "vício formal" , fazendo o Metrô violar a cláusula 26.ª da Convenção Coletiva de Trabalho, já que não descreveu os atos praticados por cada empregado, segundo entendimento do TRT-2.

Seis dias depois da remessa desses telegramas e de receber uma notificação do Ministério do Trabalho e Emprego, o Metrô repetiu o ato de dispensa, "desta vez observando o procedimento correto e informando no telegrama os fatos motivadores das rescisões contratuais e reabrindo os prazos para as defesas", conforme o processo. Apesar disso, a legislação trabalhista foi ferida.

Nas palavras do juiz do Trabalho Thiago Melosi Sória, "é imprescindível que o ato de dispensa seja praticado uma única vez e da forma correta." Ainda conforme o magistrado, deixar que a empresa refizesse ou concluísse em outro momento seus atos de dispensa permitiria que ela demitisse seus empregados "sem motivo justificado e deixasse para buscar motivação posteriormente", só depois de ser instada pela Justiça ou por órgão fiscalizador.

O juiz lembrou ainda que, como não é possível comprovar a participação desses 23 funcionários em supostos atos irregulares apontados pelo Metrô -- como o impedimento do fechamento das portas dos trens e a quebra de uma fechadura na Estação Ana Rosa --, é necessário que voltem a trabalhar, já que há "perigo de dano irreparável aos substituídos (os dispensados) provocado pela demora da solução final do processo, pois a remuneração recebida em decorrência do trabalho em favor da ré é a fonte de subsistência digna dos trabalhadores e o direito aos alimentos somente é efetivo se garantido de imediato." 

Prazo. A partir de sua intimação, o Metrô tem cinco dias para recontratar os 23 funcionários "nas mesmas condições de prestação de serviços anteriormente vigentes". Em caso de descumprimento dessa ordem, a empresa terá que pagar multa diária de R$ 500 por empregado, revertida em favor dos demitidos.

Imagens do circuito interno de segurança foram avaliadas para corroborar a decisão do juiz, assim como a análise de boletins de ocorrência e o depoimento de testemunhas. Quatro funcionários, no entanto, não conseguiram a antecipação de tutela (espécie de liminar) para voltar para o trabalho, como os demais 23. O magistrado entendeu que "existe início de prova bastante relevante que demonstra" que eles praticaram "atos faltosos sujeitos a punições disciplinares".

Em um dos três processos analisados pelo juiz, ele lembrou ao Metrô que, no contexto da greve, torna-se ainda mais necessária a observância dos procedimentos corretos de demissão, "pois assegura que o motivo das rescisões seja a prática de falta grave e não a participação no movimento grevista".
Política. O Sindicato dos Metroviários sempre sustentou que a motivação para as dispensas era política, posto que o Metrô nunca individualizou as supostas condutas irregulares dos demitidos. Além disso, a entidade lembra que os funcionários dispensados tinham, a maioria, uma participação ativa no sindicato. Muitos eram diretores, por exemplo.

"A demissão por justa causa não se comprovou. O Metrô cometeu arbitrariedades, e nos dá a impressão de que cumpriu ordens do Alckmin, que tenta intimidar os trabalhadores, apesar de o sindicato ter recebido apoio de grande parte da população durante a greve", disse Altino de Melo Prazeres Júnior, presidente do sindicato. "O governo errou juridicamente e nas regras do estado democrático de direito do Brasil. Ficou claro que a empresa precisa ser gerida por seus próprios dirigentes, e não por quem está fora."

A greve dos metroviários, por melhorias salariais, entre outros pleitos, durou cinco dias no início de junho, e terminou na mesma semana do primeiro jogo da Copa do Mundo do Brasil, realizado na Arena Corinthians, em Itaquera, na zona leste. Foi a segunda maior paralisação da história da categoria.

Em uma audiência de conciliação entre as partes durante a greve na Delegacia Regional do Trabalho, no centro, o presidente do Metrô, Luiz Antonio Carvalho Pacheco, chegou a admitir a possibilidade de não demitir a maioria dos dispensados. Entretanto, pouco depois, uma ordem do Palácio dos Bandeirantes, sede do governo Alckmin, desautorizou a recontratação de qualquer demitido.

O próprio governador reiteradamente se mostrou contrário à possibilidade de recontratações. Diversos movimentos sociais, assim como todas as centrais sindicais do País, divulgaram apoio à causa dos metroviários demitidos, criticando a postura de Alckmin, que classificaram de intransigente e até autoritária. Um mês após as dispensas, o Metrô desistiu de demitir dois funcionários -- inicialmente, eram 42 os envolvidos.

Com isso, os 40 demitidos ingressaram conjuntamente com processos judiciais para tentar reverter a decisão do Metrô. Ainda resta ser analisado um processo em que há três dispensados.

Fonte da Notícia: Revista Ferroviária
Imagem: UOL

segunda-feira, 1 de setembro de 2014

Governo vai recorrer da decisão que obriga readmissão de metroviários grevistas

GNews - Greve de metroviários em SP (Foto: globonews)
Grevistas em confronto com a Tropa de Choque durante Greve do Metrô em Junho
O Governador Geraldo Alckmin afirmou que irá recorrer da decisão da Justiça que ordena a readmissão de 10 dos 40 funcionários do Metrô dispensados durante a greve realizada no início de junho. O TRT  de São Paulo um prazo de cinco dias para que o governo cumpra a decisão.

“Não havia necessidade de greve, mas fizeram. Depois, o tribunal decidiu o valor [do reajuste]. A decisão judicial não foi respeitada e tivemos movimentos grevistas violentos com grande prejuízo da população. Foram 40 demitidos que nós defendemos que não sejam readmitidos e desses 10 nós vamos recorrer”, afirmou ao deixar evento na OAB.

De acordo com a decisão, o Metrô deverá cancelar eventual anotação de término do contrato de trabalho nas respectivas carteiras de trabalho e reintegrar os empregados nas mesmas condições de prestação de serviços anteriormente vigentes. O não cumprimento implicará em multa diária de R$ 500,00 por funcionário; o valor arrecadado com as multas será revertido em favor dos trabalhadores.

Os empregados convocados, por outro lado, deverão comparecer ao trabalho em até dois dias após receberem a convocação, sob o risco de a decisão judicial perder validade. Apesar da decisão favorável aos trabalhadores, o Metrô não está obrigado a pagar os dias que os demitidos permaneceram afastados de suas funções.

De acordo com o juiz, o Metrô não apresentou as devidas provas que justificassem as demissões por justa causa em decorrência de faltas graves por parte dos funcionários grevistas. Ao analisar vídeo que registrou a conduta dos grevistas na Estação Tatuapé, na Zona Leste, em 5 de junho, o juiz observou que os metroviários, embora estivessem na plataforma, “não aparecem impedindo o fechamento das portas do trem”.

Além disso, as testemunhas que prestaram depoimento sobre o episódio, “além de não identificarem os praticantes, disseram que não houve violência ou dano”, ressaltou o juiz do trabalho.

O juiz também considerou que não há provas de que os grevistas tenham danificado uma fechadura da Estação Ana Rosa, na Zona Sul da capital, ou que tenham recorrido a meios violentes para ingressarem no local e impedirem o trabalho dos demais funcionários durante um piquete ocorrido na manhã de 06/06/2014.

Segundo o juiz, o Metrô enviou em 9 de junho telegramas a todos os dispensados, apontando exclusivamente os dispositivos legais que motivavam as dispensas por justa causa, sem descrição de qualquer conduta. Desta forma, o Metrô violou cláusula da Convenção Coletiva de Trabalho da categoria, pois deixou de descrever os atos praticados pelos empregados.

“O ‘mau procedimento’ (artigo 482, b, da Consolidação das Leis do Trabalho) é conceito legal de abrangência amplíssima, no qual podem ser inseridos os mais variados tipos de atos”, destacou o juiz do trabalho, em sua sentença.

Na ação, o Sindicato dos Metroviários representava, originalmente, os 40 funcionários demitidos, segundo a assessoria do TRT. O magistrado responsável pelo caso determinou o desmembramento da ação em quatro outras, afim de assegurar a completa e adequada produção de provas, a duração razoável do processo e a ampla defesa.

Readmissão

Em 17/07/2014, o Metrô já havia recontratado dois dos 42 grevistas demitidos em junho de 2014 após cinco dias de paralisação por reajuste salarial. O TRT considerou a greve “abusiva” e determinou o pagamento de multa diária de R$ 500 mil aos dois sindicatos da categoria, dos metroviários e dos engenheiros.  O Governador Geraldo Alckmin disse na ocasião que os grevistas foram demitidos "em razão de outros fatos", além da greve.

Em nota, o  Metrô esclareceu que "desde o início do processo de demissões, decorrentes de atos praticados no curso da greve abusiva dos metroviários, assegurou a todos o direito de ampla defesa em respeito às garantias individuais e apreço a classe dos metroviários.

Segundo o Metrô, "a reintegração dos dois funcionários é prova da correção e senso de justiça que balizam a relação do Metrô com seus funcionários."

O desembargador Rafael Pugliese, relator do processo do dissídio de greve, considerou a paralisação ilegal por não ter assegurado o serviço mínimo à população, descumprindo decisão judicial anterior para garantir 75% da frota durante o dia e 100% nos horários de pico.

Por unanimidade, os magistrados determinaram ainda o desconto dos dias parados e a não estabilidade no emprego.

Fonte da Notícia e Imagem: G1

sexta-feira, 29 de agosto de 2014

TRT determina que Metrô readmita 10 grevistas dispensados em Junho de 2014

GNews - Greve de metroviários em SP (Foto: globonews)
Funcionários do Metrô em confronto com a PM durante greve em Junho
O Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo determinou que 10 de 40 funcionários demitidos durante uma greve realizada no início de Junho de 2014 sejam readmitidos no prazo de cinco dias. A decisão, de caráter liminar, é do juiz do trabalho Thiago Melosi Sória. Cabe recurso. O G1 entrou em contato com a assessoria de imprensa do Metrô, mas a empresa ainda não se posicionou sobre a decisão judicial.
De acordo com a decisão, o Metrô deverá cancelar eventual anotação de término do contrato de trabalho nas respectivas carteiras de trabalho e reintegrar os empregados nas mesmas condições de prestação de serviços anteriormente vigentes. O não cumprimento implicará em multa diária de R$ 500,00 por funcionário; o valor arrecadado com as multas será revertido em favor dos trabalhadores.
De acordo com o juiz, o Metrô não apresentou as devidas provas que justificassem as demissões por justa causa em decorrência de faltas graves por parte dos funcionários grevistas. Ao analisar vídeo que registrou a conduta dos grevistas na Estação Tatuapé, na Zona Leste, em 5 de junho, o juiz observou que os metroviários, embora estivessem na plataforma, “não aparecem impedindo o fechamento das portas do trem”.Os empregados convocados, por outro lado, deverão comparecer ao trabalho em até dois dias após receberem a convocação, sob o risco de a decisão judicial perder validade. Apesar da decisão favorável aos trabalhadores, o Metrô não está obrigado a pagar os dias que os demitidos permaneceram afastados de suas funções.
Além disso, as testemunhas que prestaram depoimento sobre o episódio, “além de não identificarem os praticantes, disseram que não houve violência ou dano”, ressaltou o juiz do trabalho.
O juiz também considerou que não há provas de que os grevistas tenham danificado uma fechadura da Estação Ana Rosa, na Zona Sul da capital, ou que tenham recorrido a meios violentes para ingressarem no local e impedirem o trabalho dos demais funcionários durante um piquete ocorrido na manhã de 6 de junho.
Segundo o juiz, o Metrô enviou em 9 de junho telegramas a todos os dispensados, apontando exclusivamente os dispositivos legais que motivavam as dispensas por justa causa, sem descrição de qualquer conduta. Desta forma, o Metrô violou cláusula da Convenção Coletiva de Trabalho da categoria, pois deixou de descrever os atos praticados pelos empregados.
“O ‘mau procedimento’ (artigo 482, b, da Consolidação das Leis do Trabalho) é conceito legal de abrangência amplíssima, no qual podem ser inseridos os mais variados tipos de atos”, destacou o juiz do trabalho, em sua sentença.
Na ação, o Sindicato dos Metroviários representava, originalmente, os 40 funcionários demitidos, segundo a assessoria do TRT. O magistrado responsável pelo caso determinou o desmembramento da ação em quatro outras, afim de assegurar a completa e adequada produção de provas, a duração razoável do processo e a ampla defesa.
Readmissão

Em 17 de julho, o Metrô já havia recontratado dois dos 42 grevistas demitidos em junho deste ano após cinco dias de paralisação por reajuste salarial. O TRT considerou a greve “abusiva” e determinou o pagamento de multa diária de R$ 500 mil aos dois sindicatos da categoria, dos metroviários e dos engenheiros.  O Governador Geraldo Alckmin disse na ocasião que os grevistas foram demitidos "em razão de outros fatos", além da greve.

Em nota, o  Metrô esclareceu que "desde o início do processo de demissões, decorrentes de atos praticados no curso da greve abusiva dos metroviários, assegurou a todos o direito de ampla defesa em respeito às garantias individuais e apreço a classe dos metroviários.

Segundo o Metrô, "a reintegração dos dois funcionários é prova da correção e senso de justiça que balizam a relação do Metrô com seus funcionários."
O desembargador Rafael Pugliese, relator do processo do dissídio de greve, considerou a paralisação ilegal por não ter assegurado o serviço mínimo à população, descumprindo decisão judicial anterior para garantir 75% da frota durante o dia e 100% nos horários de pico.
Por unanimidade, os magistrados determinaram ainda o desconto dos dias parados e a não estabilidade no emprego.
Fonte da Notícia: G1
Imagem: Globo News