Tropa de Choque em ação contra metroviários na greve de Junho de 2014 |
A Justiça determinou ao Metrô a readmissão de mais 23 funcionários
demitidos após a greve que parou parte do sistema em junho -- uma das
maiores da história dos metroviários. O Governador Geraldo Alckmin,
que tenta a reeleição, se recusava a reabsorver esses funcionários.
Porém, no fim de Agosto de 2014, outras dez pessoas já haviam conseguido
retornar a seus postos de trabalho, após uma ordem judicial. Com isso,
33 dos 40 dispensados se reintegraram à empresa. Em decisões publicadas essa semana, o Tribunal Regional do Trabalho da Segunda Região argumentou que o Metrô não individualizou a conduta de cada
empregado que acusou de praticar atos irregulares durante a paralisação.
Em nota, a Companhia do Metrô esclareceu que "não foi notificada pela
Justiça do Trabalho" e informou que "adotará as medidas judiciais
cabíveis."
A Companhia do Metropolitano, que é controlada pelo governo do
Estado, ao fim da greve, enviou telegramas idênticos a todos os
dispensados (para consumar a demissão), indicando apenas os dispositivos
legais que haviam motivado as dispensas, sem relatar,
individualizadamente, a conduta que levou cada funcionário a ser
desligado da empresa. Dessa forma, houve "vício formal" , fazendo o
Metrô violar a cláusula 26.ª da Convenção Coletiva de Trabalho, já que
não descreveu os atos praticados por cada empregado, segundo
entendimento do TRT-2.
Seis dias depois da remessa desses telegramas e de receber uma
notificação do Ministério do Trabalho e Emprego, o Metrô repetiu o ato
de dispensa, "desta vez observando o procedimento correto e informando
no telegrama os fatos motivadores das rescisões contratuais e reabrindo
os prazos para as defesas", conforme o processo. Apesar disso, a
legislação trabalhista foi ferida.
Nas palavras do juiz do Trabalho Thiago Melosi Sória, "é
imprescindível que o ato de dispensa seja praticado uma única vez e da
forma correta." Ainda conforme o magistrado, deixar que a empresa
refizesse ou concluísse em outro momento seus atos de dispensa
permitiria que ela demitisse seus empregados "sem motivo justificado e
deixasse para buscar motivação posteriormente", só depois de ser instada
pela Justiça ou por órgão fiscalizador.
O juiz lembrou ainda que, como não é possível comprovar a
participação desses 23 funcionários em supostos atos irregulares
apontados pelo Metrô -- como o impedimento do fechamento das portas dos
trens e a quebra de uma fechadura na Estação Ana Rosa --, é necessário
que voltem a trabalhar, já que há "perigo de dano irreparável aos
substituídos (os dispensados) provocado pela demora da solução final do
processo, pois a remuneração recebida em decorrência do trabalho em
favor da ré é a fonte de subsistência digna dos trabalhadores e o
direito aos alimentos somente é efetivo se garantido de imediato."
Prazo. A partir de sua intimação, o Metrô tem cinco dias para
recontratar os 23 funcionários "nas mesmas condições de prestação de
serviços anteriormente vigentes". Em caso de descumprimento dessa ordem,
a empresa terá que pagar multa diária de R$ 500 por empregado,
revertida em favor dos demitidos.
Imagens do circuito interno de segurança foram avaliadas para
corroborar a decisão do juiz, assim como a análise de boletins de
ocorrência e o depoimento de testemunhas. Quatro funcionários, no
entanto, não conseguiram a antecipação de tutela (espécie de liminar)
para voltar para o trabalho, como os demais 23. O magistrado entendeu
que "existe início de prova bastante relevante que demonstra" que eles
praticaram "atos faltosos sujeitos a punições disciplinares".
Em um dos três processos analisados pelo juiz, ele lembrou ao Metrô
que, no contexto da greve, torna-se ainda mais necessária a observância
dos procedimentos corretos de demissão, "pois assegura que o motivo das
rescisões seja a prática de falta grave e não a participação no
movimento grevista".
Política. O Sindicato dos Metroviários sempre sustentou que a
motivação para as dispensas era política, posto que o Metrô nunca
individualizou as supostas condutas irregulares dos demitidos. Além
disso, a entidade lembra que os funcionários dispensados tinham, a
maioria, uma participação ativa no sindicato. Muitos eram diretores, por
exemplo.
"A demissão por justa causa não se comprovou. O Metrô cometeu
arbitrariedades, e nos dá a impressão de que cumpriu ordens do Alckmin,
que tenta intimidar os trabalhadores, apesar de o sindicato ter recebido
apoio de grande parte da população durante a greve", disse Altino de
Melo Prazeres Júnior, presidente do sindicato. "O governo errou
juridicamente e nas regras do estado democrático de direito do Brasil.
Ficou claro que a empresa precisa ser gerida por seus próprios
dirigentes, e não por quem está fora."
A greve dos metroviários, por melhorias salariais, entre outros
pleitos, durou cinco dias no início de junho, e terminou na mesma semana
do primeiro jogo da Copa do Mundo do Brasil, realizado na Arena
Corinthians, em Itaquera, na zona leste. Foi a segunda maior paralisação
da história da categoria.
Em uma audiência de conciliação entre as partes durante a greve na
Delegacia Regional do Trabalho, no centro, o presidente do Metrô,
Luiz Antonio Carvalho Pacheco, chegou a admitir a possibilidade de não
demitir a maioria dos dispensados. Entretanto, pouco depois, uma ordem
do Palácio dos Bandeirantes, sede do governo Alckmin, desautorizou a
recontratação de qualquer demitido.
O próprio governador reiteradamente se mostrou contrário à
possibilidade de recontratações. Diversos movimentos sociais, assim como
todas as centrais sindicais do País, divulgaram apoio à causa dos
metroviários demitidos, criticando a postura de Alckmin, que
classificaram de intransigente e até autoritária. Um mês após as
dispensas, o Metrô desistiu de demitir dois funcionários --
inicialmente, eram 42 os envolvidos.
Com isso, os 40 demitidos ingressaram conjuntamente com processos
judiciais para tentar reverter a decisão do Metrô. Ainda resta ser
analisado um processo em que há três dispensados.
Fonte da Notícia: Revista Ferroviária
Imagem: UOL
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