O Metrô recebeu a sentença judicial que julgou o processo
dos 37 funcionários demitidos durante greve realizada em Junho de 2014. A
Companhia vai recorrer da decisão, respeitando o princípio de ampla defesa.
Cabe esclarecer que a mesma sentença não determina a imediata reintegração, o
que somente poderá acontecer ao final do processo, quando acabarem todos os
recursos.
O Metrô respeita as decisões judiciais e reitera que as
demissões não se basearam no ato de greve, mas tão somente nos abusos cometidos
durante os dias de paralisação. Defender os demitidos é ignorar a decisão
judicial do TRT, que julgou a greve abusiva e
ignorar o sofrimento de quase 5 milhões de usuários diários no Metrô.
As demissões foram motivadas por abusos dos funcionários
durante a greve que deixou vários passageiros sem transporte público em São
Paulo. Imagens mostram os grevistas impedindo trens de saírem das estações,
prejudicando toda a circulação do sistema.
A greve foi considerada abusiva pelo TRT. A paralisação teve
início no dia 05/06/2014. O julgamento ocorreu no domingo, dia 8/6,
quando o TRT determinou que os empregados em greve retornassem imediatamente ao
trabalho, o que foi descumprido pela categoria. Essa atitude desrespeitosa dos
grevistas prejudicou a população de São Paulo e mostrou a evidência de se
tratar de uma greve com o objetivo único de inviabilizar o início da Copa do Mundo
na cidade.
As dispensas dos funcionários tiveram início no dia 09/06/2014, somente após os grevistas terem descumprido a ordem do TRT e mantido a
paralisação. As demissões foram fundamentadas em provas documentais e
objetivas. E, desde o início do processo das demissões, a Companhia
assegurou a todos o direito de ampla defesa em respeito às garantias
individuais e apreço à categoria dos metroviários.
Fonte da Notícia: Metrô
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