Imagem da Greve do Metrô em Junho de 2014 |
Metroviários denunciam práticas antissindicais recorrentes da empresa comandada pelo Governo do tucano de Geraldo Alckmin
O Metrô ainda criou uma normativa de conduta para os
trabalhadores em caso de greves e paralisações, com itens como "não
entrar sem autorização em estações, bases, pátios, edifícios", o que, na
prática, limita a capacidade de articulação do movimento da categoria.
As informações constam da ata de reunião dos trabalhadores com o MPT.
Outra situação denunciada pelos trabalhadores foi a liminar
concedida ao Metrô, na semana passada, pelo desembargador
Mauro Vignotto, do TRT da 2ª Região. O
magistrado mandou dois oficiais de Justiça para acompanhar a assembleia
dos metroviários, também na quarta, e avisá-los que, caso declarassem
greve, já estavam sob ordem judicial para manter 100% da categoria
trabalhando no horário de pico e 70% no restante, sob pena de multa de
R$ 100 mil por dia.
Vignotto também determinou o monitoramento do CCOdo Metrô, para garantir que os trabalhadores
não descumprissem a decisão. O MPT informou, na reunião com os
metroviários, que o procurador regional Roberto Rangel Marcondes vai
fazer o acompanhamento da ação que originou a liminar concedida ao
Metrô.
Hoje haverá uma reunião de conciliação
no TRT, em que essas questões serão discutidas com o Metrô e o
sindicato. O MPT já indicou que vai pedir a suspensão da ação judicial e
também que os trabalhadores não iniciem greve. Na última assembleia foi
aprovada paralisação a partir do dia 27/05/2015. No entanto, os trabalhadores
ainda devem ratificar essa decisão na noite de amanhã.
Na quinta (21/05/2015), uma reunião de mediação na Superintendência
Regional do Trabalho e Emprego de São Paulo foi frustrada por que o
Metrô não compareceu, embora o diretor administrativo da empresa,
Alfredo Falchi, a tivesse confirmado e solicitado que o encontro
ocorresse às 16 horas, conforme consta da ata de reunião. O motivo do
encontro era apurar as mesmas denúncias feitas ao MPT.
Demissões ilegais
No ano passado, a Superintendência multou o Metrô por
prática antissindical, em virtude de 42 demissões realizadas após a
greve da categoria entre os dias 4 e 9 de junho. Para o órgão, a
companhia desrespeitou o artigo 543 da CLTe as convenções 98 e 135 da OIT, que tratam do direito de greve. Os demitidos eram todos
dirigentes, delegados sindicais ou membros da Cipa.
As demissões dos metroviários foram consideradas ilegais
pelo juiz da 34ª Vara do Trabalho em São Paulo, Thiago Melosi Sória, em
abril. Porém, a decisão não teve efeito porque o mesmo TRT não julgou
ainda um recurso dos trabalhadores contra um mandado de segurança
impetrado pelo Metrô paulista, que já havia impedido o regresso dos
trabalhadores no ano passado. Como o mandado está em segunda instância, a
decisão de primeira não pode modificá-lo.
Os metroviários pretendem também denunciar essas situações
em reunião com a OIT, amanhã, em Brasília. A
entidade vem ao Brasil realizar discussões técnicas sobre o cumprimento
de suas normativas e vai debater a situação dos trabalhadores
brasileiros com as centrais sindicais nesta data.
As reivindicações dos metroviários neste ano são reajuste
salarial de 8,24%. Eles querem ainda aumento de 10,08% no vale-refeição
(hoje em R$ 669,16 por mês) e fixação do vale-alimentação em R$ 422,84,
ante os atuais R$ 290,00, o que corresponde a 45,8% de aumento. A
data-base da categoria é 01/05. Segundo o sindicato, o Metrô
recusou todas as reivindicações dos trabalhadores. A companhia não se
manifestou. Os trabalhadores também exigem a reintegração de 37
demitidos na Greve de 2014 que ainda não foram reincorporados.
Fonte da Notícia: Rede Brasil Atual
Imagem: Diário da CPTM
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