Terminou com acordo parcial a segunda audiência de conciliação noTRT da 2ª Região, entre o Sindicato dos
Metroviários e o Metrô. A
empresa melhorou a proposta de reajuste para 8,29%, considerando a
reposição da inflação medida pela Fipe, de 7,21%, mais 1,08 ponto de
ganho real. Também melhorou o aumentos dos vales alimentação e refeição,
para 10%. A companhia, porém, quer aplicar um conjunto de metas não
discutidas com os trabalhadores ao pagamento do PPR.
O Metrô alega que precisa se adequar ao Decreto estadual
59.598, de 2013, que determina que o PPR não pode ter valor mínimo
isento do cumprimento de metas. Hoje, as metas se aplicam somente à
parcela variável do PPR, equivalente a 40% do salário. E se o
trabalhador deixa de atingi-las, recebe um valor mínimo pré-fixado. Com a
mudança, tanto a parcela fixa quanto a variável seriam afetadas, e
deixaria de existir o valor mínimo, podendo deixar os trabalhadores sem o
benefício.
Entre as metas apresentadas, está que a média de
quilometragem entre falhas da frota tem de ser de 5 mil quilômetros.
Outro ponto é o índice de satisfação do cliente, que tem de estar acima
de 92%. “Se a companhia reforma os trens e não fazem o trabalho direito,
tanto que toda hora temos falhas no sistema, o trabalhador não pode
pagar por isso. Também se a construção de novas linhas ou estações não
ficar pronta, nós não temos responsabilidade sobre isso”, defendeu o
secretário-geral do sindicato, Alex Fernandes.
A desembargadora Ivani Bramante, que media as reuniões,
considerou incorreta a postura do Metrô. “As metas apresentadas escapam
ao controle do trabalhador. As metas tem de estar atreladas à quantidade
de atendimentos diários, assiduidade etc., e não a questão como ganho
anual da empresa ou ao funcionamento dos trens”, argumentou.
Após mediação da desembargadora – e os representantes do Metrô
telefonarem para instâncias superiores do governo Geraldo Alckmin –,
ficou definido que o Metrô vai pagar um valor mínimo do PPR, de R$
5.263,90, sem incidência das metas, com pagamento total em 28 de
fevereiro do ano que vem. As metas já estabelecidas vão incidir somente
na parcela variável. A partir de 2016, as metas serão definidas conforme
negociação entre trabalhadores e empresa, no núcleo de mediação do TRT.
O PPR terá correção dos mesmos 8,29%, aplicável tanto à parcela fixa
como à variável.
As propostas, no entanto, precisam ser aprovadas na assembleia
de agora à noite. Se a proposta for aceita, o vale-refeição, que
hoje é R$ 669,36, vai a R$ 735,90. Já o vale-alimentação subiria R$ 290
para R$ 319, com a manutenção da cota extra atrelada ao 13º salário. Na
semana passada, o TRT sugeriu índice de 8,82%, aplicável a todos os
itens.
Os trabalhadores reivindicam reajuste de 8,24%, mais aumento
real de 9,49%, aumento do vale-refeição, atualmente em R$ 669, em
mais 10,08% – R$ 736 – e vale-alimentação de R$ 422,84, ante os
atuais R$ 290. Pedem também a reintegração dos demitidos na greve de
2014, adicional de periculosidade e reestruturação do plano de cargos e
salários da categoria. Com exceção dos demitidos na greve, os demais
itens seguirão sendo discutidos no núcleo de conciliação do tribunal.
Alguns itens chegam muito próximo do reivindicado, e com isso a
categoria PODE SUSPENDER A GREVE AGENDADA PARA AMANHÃ (02/06/2015). Caso os
trabalhadores optem pela paralisação eles tiveram um alento. Na última
quarta-feira (27/05/2015), o desembargador Mauro Vignotto reconsiderou a decisão
tomada no dia 21, sobre o contingente de trabalhadores atuando durante a
greve, alterando de 100% para 80% o mínimo de trabalhadores em horárioS
de pico, e de 70% para 50% nos demais horários. A multa aplicável pelo
descumprimento continua sendo de R$ 100 mil. O Metrô recorreu da
decisão.
Fonte da Notícia: Rede Brasil Atual
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