Obras da 2ª Fase da Linha 5-Lilás |
A Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado de São
Paulo julgou irregulares a licitação na modalidade Pregão e o
contrato formalizados no ano de 2011 pelo Metrô com a empresa MAPFRE Vera Cruz Seguradora S/A. visando
prestação de serviços de cobertura securitária de responsabilidade
civil geral na modalidade obras civis em construção e/ou instalação e
montagem, para as obras da construção da Linha 5-Lilás do Metrô, no
valor de R$ 2.700.000,00, pelo prazo de 12 meses.
Reunidos durante sessão ordinária da primeira instância, os
Conselheiros acolheram o voto proferido pelo Conselheiro Dimas Eduardo
Ramalho que observou falhas quanto às impropriedades não foram
satisfatoriamente justificadas pela Origem, especialmente no que diz
respeito à falta de pesquisa de preços e de referência para análise da
consonância do valor contratado com o praticado no mercado e a
exequibilidade da proposta.
Para o relator, a apresentação de relatório contendo
sugestões de preços e prêmios, elaborado por uma única Corretora de
Seguros, não afasta a necessidade de fazer cotações junto às empresas
que atuam no ramo, para aferição dos valores correntes no mercado, nos
termos do artigo 43, IV, da Lei Federal nº 8.666/93.
Fonte da Notícia: Tribunal de Contas do Estado de São Paulo
Imagem: Metrô
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