O Tribunal Regional do Trabalho determinou semana passada, um
contingente mínimo de funcionários que deverão permanecer em operação em
caso de greve do Metrô de São Paulo. A categoria decidiu parar a partir
da 0h de 27/05/2015 caso não haja nova proposta salarial.
Caso a greve ocorra, entre 6h e 9h e 16h e 19h, 100% do efetivo deve
estar trabalhando. Nos demais horários 70%. Caso a determinação não seja
cumprida, há uma multa diária de R$ 100 mil.
Fonte da Notícia: Portal Via Trólebus
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