O Tribunal de Contas do Estado determinou nesta terça-feira, 15, a
imediata paralisação da concorrência internacional número 3/13 relativa à
concessão da Linha 18- Bronze do Metrô de São Paulo, empreendimento
estimado em R$ 11,7 bilhões.
Em despacho de nove páginas, o TCE acolheu preliminarmente
representação da empresa PL Consultoria Financeira e RH que apontou
“indícios de conluio estratégico na fase de definição das diretrizes
fundamentais do projeto”. A empresa manifestou-se contra o edital de
concorrência que tem por objeto a concessão patrocinada da prestação dos
serviços públicos da Linha Bronze com tecnologia de monotrilho.
A empresa alega existir no mundo apenas duas fabricantes de material
rodante, a canadense Bombardier Transportation e a japonesa Hitachi.
A concorrência da Linha 18-Bronze do Metrô tem por objeto a concessão patrocinada
da prestação dos serviços públicos com tecnologia de monotrilho,
contemplando implantação, operação, conservação e manutenção.
O conselheiro relator Antonio Roque Citadani, do TCE paulista,
destacou em sua manifestação: “A matéria, além de sua complexidade é
também, ainda que indiretamente, objeto de investigação noticiada nos
autos, no âmbito do Cade e
do Ministério Público Estadual, envolvendo apurar suposto cartel no
mercado de licitações públicas relativas a projetos de Metrô e/ou trens
de sistemas auxiliares.”
O conselheiro levou em conta alegação da empresa que representou ao
TCE sobre “existência de cláusulas que impõem outras condicionantes que
inviabilizam a competição e, em consequência disso, comprometem a
eficiência do sistema”.
Na representação são apontados 17 itens que poderiam provocar
restrições à competitividade, como exigências relativas ao programa de
nacionalização progressiva para fins de obtenção de financiamento junto
ao BNDES.
Ainda segundo a representação à Corte de contas, uma das cláusulas do
edital não contém “critério objetivo para a aferição de obrigações
acessórias na fase de qualificação”.
“Com todos estes questionamentos requer o recebimento e o acolhimento
da representação para suspensão dos prazos do edital para verificação
das irregularidades apontadas”, decretou o relator.
O TCE abriu oportunidade à Secretaria de Estado dos Transportes
Metropolitanos para se manifestar sobre a representação. A secretaria
destacou que a escolha pelo modelo do monotrilho já foi alvo de análise
pelo próprio Tribunal de Contas, sob relatoria de Citadini. Mas o
conselheiro observou que tal avaliação decorreu de circunstâncias tida
como inovadoras, tendo os órgãos técnicos sugerido à época que a adoção
da tecnologia seria aceitável pelos estudos apresentados e por estar
demonstrada à competitividade.
O conselheiro avalia que, apesar do esforço feito pela Secretaria de
Estado Transportes Metropolitanos, “a própria peça de defesa ressalta
que as repostas se cingem ao aspecto jurídico, não adentrando a questões
técnicas.”
O relator aponta dúvidas que reputa importantes: as exigências de
qualificação técnica no caso do fabricante do material rodante não
participar como licitante; o excesso de especificações técnicas,
sobretudo em relação ao material rodante; qual o valor, e sua
composição, utilizado como base para as exigências de qualificação
econômico-financeira referentes ao patrimônio líquido e garantia de
execução do contrato.
O conselheiro também levou em consideração a dimensão do projeto de
concessão patrocinada, PPP, com aspectos
especializados e técnicos, relevantes das áreas jurídicas, econômica,
financeira e de engenharia.
“Em que pese as justificativas trazidas pela Secretaria, diante do
vulto da contração e da complexidade dos aspectos levantados, entendo
que a situação presente merece uma análise prévia mais cuidadosa pelos
órgãos técnicos e Ministério Público de Contas, para decisão final do
Plenário, sob pena de eventual comprometimento futuro”, observou
Citadini.
O conselheiro mandou oficiar à Secretaria dos Transportes
Metropolitanos para apresentar justificativas e documentos
suplementares. Ele também decidiu comunicar ao procurador-geral de
Justiça a suspensão da concorrência internacional da Linha 18- Bronze do
Metrô.
Fonte da Notícia: Estadão
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