Estação Guilhermina-Esperança (Linha 3-Vermelha) |
A Justiça de São Paulo condenou o Metrô a pagar R$ 20 mil de
indenização por danos morais a uma mulher com deficiência visual que,
sem o auxílio de funcionários para desembarcar, caiu nos trilhos e
sofreu ferimentos graves. O caso ocorreu em 21/07/2011. A
informação é da assessoria de imprensa do Tribunal de Justiça. O
Metrô de São Paulo informa que já recorreu da decisão judicial e aguarda
novo julgamento.
Os desembargadores Achile Mario Alesina Junior, relator, e Spencer Almeida Ferreira e César Santos Peixoto, da 38ª Câmara de Direito Privado do TJ, entenderam que o Metrô deixou de dar auxílio a uma mulher cega quando ela desembarcou na Estação Guilhermina-Esperança.
Os desembargadores Achile Mario Alesina Junior, relator, e Spencer Almeida Ferreira e César Santos Peixoto, da 38ª Câmara de Direito Privado do TJ, entenderam que o Metrô deixou de dar auxílio a uma mulher cega quando ela desembarcou na Estação Guilhermina-Esperança.
De acordo com o TJ, a mulher alegou que, ao descer na estação, esperou
ajuda de funcionários do Metrô por 40 minutos. Como não apareceu
ninguém, tentou caminhar sozinha, mas acabou caindo nos trilhos e sofreu
diversas contusões, hematomas e fraturas. Alegou, ainda, que foi
socorrida por pessoas que estavam no local, e não por funcionários.
Para Alesina Junior, “a análise dos fatos por si já revela que a ré,
responsável pelo transporte de pessoas, deveria ter dado especial
atenção à autora, colocando à disposição funcionários para o devido
auxílio”.
Segundo o magistrado, no caso em questão se aplica a responsabilidade
objetiva e exclusiva do Metrô, que não prestou o atendimento necessário.
“Restou incontroverso a ocorrência do acidente da autora pela
negligência da ré”, escreveu.
Fonte da Notícia: G1-SP
Créditos da Imagem Reservados ao Autor
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