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terça-feira, 24 de maio de 2016

Metrô é condenado a pagara indenização para cega que caiu nos trilhos da companhia em 2011

Estação Guilhermina-Esperança (Linha 3-Vermelha)
A Justiça de São Paulo condenou o Metrô a pagar R$ 20 mil de indenização por danos morais a uma mulher com deficiência visual que, sem o auxílio de funcionários para desembarcar, caiu nos trilhos e sofreu ferimentos graves. O caso ocorreu em 21/07/2011. A informação é da assessoria de imprensa do Tribunal de Justiça. O Metrô de São Paulo informa que já recorreu da decisão judicial e aguarda novo julgamento.

Os desembargadores Achile Mario Alesina Junior, relator, e Spencer Almeida Ferreira e César Santos Peixoto, da 38ª Câmara de Direito Privado do TJ, entenderam que o Metrô deixou de dar auxílio a uma mulher cega quando ela desembarcou na Estação Guilhermina-Esperança.

De acordo com o TJ, a mulher alegou que, ao descer na estação, esperou ajuda de funcionários do Metrô por 40 minutos. Como não apareceu ninguém, tentou caminhar sozinha, mas acabou caindo nos trilhos e sofreu diversas contusões, hematomas e fraturas. Alegou, ainda, que foi socorrida por pessoas que estavam no local, e não por funcionários.

Para Alesina Junior, “a análise dos fatos por si já revela que a ré, responsável pelo transporte de pessoas, deveria ter dado especial atenção à autora, colocando à disposição funcionários para o devido auxílio”.

Segundo o magistrado, no caso em questão se aplica a responsabilidade objetiva e exclusiva do Metrô, que não prestou o atendimento necessário. “Restou incontroverso a ocorrência do acidente da autora pela negligência da ré”, escreveu.

Fonte da Notícia: G1-SP 
Créditos da Imagem Reservados ao Autor

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