Começou o cadastramento para
gratuidade estudantil no Metrô, na CPTM e nos ônibus da EMTU.
A lei sancionada pelo governador Geraldo Alckmin no dia 19/02/2015 concede passe livre na quantidade de 2 viagens por dia (não
cumulativas), até o limite de 48 viagens gratuitas por mês para
estudantes do ensino fundamental e médio da rede pública.
Também têm direito ao benefício estudantes de curso
superior que comprovem renda familiar per capita de até 1,5 salário
mínimo, bolsistas do Prouni, financiados pelo Fies, integrantes do
Programa Bolsa Universidade ou atendidos por programas governamentais de
cotas sociais.
O direito se estende aos estudantes de cursos públicos ou
privados técnicos, tecnológicos e profissionalizantes, que comprovem
renda familiar per capita de até 1,5 salário mínimo nacional. Estudantes
que não se enquadram em nenhum dos requisitos acima permanecem com
direito a 50% da gratuidade.
Capital
No caso do Metrô e da CPTM, a gratuidade é válida no Bilhete Único Estudante. Primeiro, a instituição de ensino deve encaminhar à SPTrans, responsável por gerenciar o Bilhete Único, os dados do estudante. É a escola quem irá informar se o aluno está inscrito em um dos programas aceitos e informará os dados cadastrais e endereço residencial.
Com base nesses dados, a SPTrans fará uma análise sobre se o
aluno terá direito ao passe escolar tendo como base três aspectos: a
escola tem de estar localizada na cidade de São Paulo ou em municípios
atendidos pela CPTM; o aluno deve morar a pelo menos um quilômetro de
distância da unidade de ensino; deve haver ligação por transporte
coletivo entre a escola e a residência do estudante.
Depois disso, o estudante deve acessar o sistema da SPTrans
(http://estudante.sptrans.com.br) para verificar se sua escola já
enviou os dados, além de preencher a declaração de renda, se for o caso.
Somente partir do envio desses dados o cartão poderá ter a gratuidade
ativada pelo sistema, que creditará as cotas a partir de 09/03/2015, prazo
necessário para as adequações tecnológicas do sistema.
A recomendação é que o estudante aguarde até o dia 09/03/2015 para fazer a carga/recarga da gratuidade integral.
Após a habilitação da gratuidade, o estudante deve inserir o
cartão em um equipamento de recarga de Vale-Transporte/Consulta de
Saldo, presente em todas as estações do Metrô, ou postos da rede
credenciada da SPTrans de forma a liberar os créditos das viagens
gratuitas.
Regiões metropolitanas
No caso das linhas intermunicipais gerenciadas pela EMTU haverá um prazo de 30 dias a partir da publicação da Resolução (27/02/2015) para a concessão do passe livre estudantil, pois é necessário criar os mecanismos tecnológicos para a emissão do benefício junto às operadoras nas quatro regiões metropolitanas de São Paulo.
Fonte da Notícia: Governo de SP
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