Pesquisa

quinta-feira, 19 de fevereiro de 2015

Passe Livre para estudantes é aprovado no Metrô e na CPTM

Cerca de 615 mil estudantes de quatro regiões metropolitanas do Estado (São Paulo, Baixada Santista, Campinas e Vale do Paraíba/Litoral Norte) poderão utilizar a gratuidade para frequentar as aulas

O Governador Geraldo Alckmin sancionou nesta quinta-feira, 19, a lei que concede passe livre estudantil no Metrô, na CPTM e nos ônibus da EMTU para alunos da rede pública. Na rede privada, o benefício será estendido aos estudantes que comprovem renda familiar per capita de até 1,5 salário mínimo nacional (R$ 1.182,00).

"Hoje os estudantes têm meia passagem e passam a ter gratuidade total. Essa é uma medida socialmente justa, de grande estímulo à educação. Vai facilitar muito a vida dos estudantes, evitar uma despesa para o aluno, para os seus pais e para quem precisa", explicou Alckmin.

Para o secretário de Educação, Herman Voorwald, o passe é um mecanismo de garantia para as crianças irem às escolas. "Isso viabilizará uma maior presença das crianças e uma diminuição da evasão, que é um dos objetivos da educação pública", ressaltou.

Beneficiados

Têm direito ao benefício os estudantes do ensino Fundamental e Médio da rede pública; de curso de ensino superior da rede pública e privada e dos cursos públicos e privados técnicos, tecnológicos e profissionalizantes que comprovem renda familiar per capita até 1,5 salário mínimo nacional; bolsistas do Prouni; financiados pelo Fies; integrantes do Programa Bolsa Universidade; e atendidos por programas governamentais de cotas sociais.

"Com essa medida, aqueles que não podem pagar pelo transporte vão poder ter acesso gratuito a esse benefício tão importante, para que alunos de todas essas regiões metropolitanas possam estudar", afirmou o secretário de Transportes Metropolitanos, Clodoaldo Pelissioni.

Cadastro

O passe livre estudantil será concedido mediante cadastro enviado pela instituição de ensino e declaração de comprovação de renda do aluno. Por mês, os estudantes beneficiados terão direito a 48 viagens gratuitas, não cumulativas, ou seja, devem ser usadas dentro do próprio mês de concessão.

A medida passa a valer de imediato nos trens do Metrô e da CPTM e em 30 dias, contados a partir da resolução, para os ônibus da EMTU. O prazo maior nos ônibus intermunicipais é necessário para que sejam criados os mecanismos tecnológicos para operar o sistema. No caso do sistema 

metroferroviário, o benefício da gratuidade será operado pelo Sistema de Cartão Bilhete Único, expedido pela SPTrans.

A universitária bolsista do Programa Escola da Família Braini Souza Alves comemorou o direito ao benefício. "Nem todo mundo tem condições de pagar a passagem e até muitos não conseguem fazer a faculdade porque não têm o transporte público. Agora com a isenção da tarifa, muitos estudantes vão poder estudar", disse.

Fonte da Notícia: Portal Governo do Estado de São Paulo

Nenhum comentário:

Postar um comentário