Cerca de 615 mil estudantes de quatro regiões
metropolitanas do Estado (São Paulo, Baixada Santista, Campinas e Vale
do Paraíba/Litoral Norte) poderão utilizar a gratuidade para frequentar
as aulas
O Governador Geraldo Alckmin sancionou nesta quinta-feira,
19, a lei que concede passe livre estudantil no Metrô, na CPTM e nos ônibus da EMTU
para alunos da rede
pública. Na rede privada, o benefício será estendido aos estudantes que
comprovem renda familiar per capita de até 1,5 salário mínimo nacional
(R$ 1.182,00).
"Hoje os estudantes têm meia passagem e passam a ter
gratuidade total. Essa é uma medida socialmente justa, de grande
estímulo à educação. Vai facilitar muito a vida dos estudantes, evitar
uma despesa para o aluno, para os seus pais e para quem precisa",
explicou Alckmin.
Para o secretário de Educação, Herman Voorwald, o passe é
um mecanismo de garantia para as crianças irem às escolas. "Isso
viabilizará uma maior presença das crianças e uma diminuição da evasão,
que é um dos objetivos da educação pública", ressaltou.
Beneficiados
Têm direito ao benefício os estudantes do ensino
Fundamental e Médio da rede pública; de curso de ensino superior da rede
pública e privada e dos cursos públicos e privados técnicos,
tecnológicos e profissionalizantes que comprovem renda familiar per
capita até 1,5 salário mínimo nacional; bolsistas do Prouni; financiados pelo Fies; integrantes do Programa Bolsa Universidade; e atendidos por programas governamentais de cotas sociais.
"Com essa medida, aqueles que não podem pagar pelo
transporte vão poder ter acesso gratuito a esse benefício tão
importante, para que alunos de todas essas regiões metropolitanas possam
estudar", afirmou o secretário de Transportes Metropolitanos, Clodoaldo
Pelissioni.
Cadastro
O passe livre estudantil será concedido mediante cadastro
enviado pela instituição de ensino e declaração de comprovação de renda
do aluno. Por mês, os estudantes beneficiados terão direito a 48 viagens
gratuitas, não cumulativas, ou seja, devem ser usadas dentro do próprio
mês de concessão.
A medida passa a valer de imediato nos trens do Metrô e da
CPTM e em 30 dias, contados a partir da resolução, para os ônibus da
EMTU. O prazo maior nos ônibus intermunicipais é necessário para que
sejam criados os mecanismos tecnológicos para operar o sistema. No caso
do sistema
metroferroviário, o benefício da gratuidade será operado pelo
Sistema de Cartão Bilhete Único, expedido pela SPTrans.
A universitária bolsista do Programa Escola da Família
Braini Souza Alves comemorou o direito ao benefício. "Nem todo mundo tem
condições de pagar a passagem e até muitos não conseguem fazer a
faculdade porque não têm o transporte público. Agora com a isenção da
tarifa, muitos estudantes vão poder estudar", disse.
Fonte da Notícia: Portal Governo do Estado de São Paulo
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