| Confronto entre PM´s e manifestantes na Estação Faria Lima semana passada | 
O Manual de Controle de Distúrbios Civis e o Manual Básico de Policiamento Ostensivo, ambos da Polícia de Militar de São Paulo,
 dizem que o uso de bombas de gás lacrimogêneo e outros “agentes 
químicos” não podem ser usados em “altas concentrações” e em ambientes 
sem rota de fuga porque contribuem para situações de pânico. 
 Depois do fim do protesto do Movimento Passe Livre
 no último dia 27/01/2015, a Polícia Militar disparou bombas de gás lacrimogêneo
 dentro da Estação Faria Lima na Linha 4-Amarela do Metrô, na Zona Oeste
 de São Paulo, para dispersar um grupo que tentava pular as catracas sem
 pagar e bloqueava o caminho.
 Passageiros do Metrô foram atingidos pelo gás, alguns chegaram a passar
 mal e outros entraram em pânico. A estação foi fechada pela Tropa de 
Choque entre 22h30 e 23h32, segundo a ViaQuatro, que administra a linha.
 De acordo com o Manual de Controle de Distúrbios Civis, disponibilizado
 no site de advocacia do ex-policial militar Aryldo de Oliveira de 
Paula, “altas concentrações de [agentes químicos] causam temporariamente
 cegueira e outros transtornos, como pânico, deixando indefesos os 
membros da multidão”.
 A PM informou, por meio de sua assessoria de imprensa, que não disponibiliza os manuais porque eles são “de uso interno”.
  Altas concentrações de [agentes químicos] causam temporariamente 
cegueira e outros transtornos, como pânico, deixando indefesos os 
membros da multidão"
  Manual de Controle de Distúrbios Civis da Polícia Militar
 Ainda de acordo com o documento, “o conhecimento prévio do local do 
distúrbio é de suma importância para permitir o deslocamento e a 
aproximação da tropa por vias de acesso adequadas de modo a assegurar 
vias de fuga aos manifestantes. Quanto mais caminhos de dispersão forem 
dados à multidão mais rapidamente ela se dispersará. A multidão não deve
 ser pressionada contra obstáculos físicos ou outra tropa pois ocorrerá 
um confinamento de consequências violentas e indesejáveis”.
 As armas químicas são proibidas em estádios de futebol, de acordo com o
 Manual Básico de Policiamento Ostensivo da Polícia Militar, porque 
"praças desportivas [...] não possuem vias de acesso fáceis para 
escoamento de massas, como ocorre em locais abertos como ruas, avenidas 
ou praças; [...] bombas do tipo 'efeito moral' não podem ser utilizadas,
 em hipótese alguma, dentro de estádios, mesmo porque resultam em 
pânico".
 Questionada se a corporação considera que houve algum erro na conduta 
dos policiais e se bombas de gás podem ser usadas em ambientes fechados 
sem causar danos graves aos passageiros, a PM respondeu, por meio de 
nota, que fez “uso moderado dos meios necessários para a manutenção da 
ordem pública e segurança coletiva”.
 "A Polícia Militar esclarece que na data de 27/01, ao final do 5º ato 
contra a tarifa, promovido pelo MPL, ocorreu a quebra da ordem pública 
na Estação Faria Lima - Linha Amarela - em frente às suas catracas. 
Manifestantes mascarados, além de impedirem o embarque dos passageiros, 
dispararam rojões, tacaram pedras e barras de aço contra o efetivo 
policial-militar e seguranças do metrô, obrigando o uso moderado dos 
meios necessários para a manutenção da ordem pública e segurança 
coletiva", diz a nota.
 Segundo o ex-PM de Paula, que hoje faz a defesa de ex-policiais 
militares na Justiça, a tropa agiu “mediante ordem”. “Se não houver 
alguém autorizando, não se joga nenhuma bomba. No caso do Metrô, teve um
 comando para isso.” Para de Paula, as bombas foram jogadas próximo às 
catracas e porque a saída do Metrô estava desobstruída.
 “A intenção [do uso das bombas de gás] é dispersar, jamais pode ser 
lançado quando os policiais estão na saída da rota de fuga”, disse. “A 
Polícia Militar não age, ela reage para reestabelecer a ordem pública”, 
completou.
  Uma pessoa não morreu, não perdeu um olho, um braço por absoluto acaso. É inadequado. Não há justificativa"
  Raul Ferreira, defensor público
 Para o defensor público Raul Ferreira, do Núcleo de Cidadania e 
Direitos Humanos da Defensoria, jogar uma bomba de gás lacrimogêneo em 
um ambiente fechado como o Metrô é um agravante de um ato 
inconstitucional.
 “A polícia não pode dissolver uma manifestação porque tem dez ou 30 
cometendo atos ilícitos. É ilegal e inconstitucional porque fere a 
liberdade de expressão e fere a integridade física e psicológica das 
pessoas."
 Segundo Ferreira, a dissolução de manifestação só pode ocorrer em casos
 de completo caos. "As pessoas não podem ser pegas de surpresas porque 
elas serão atingidas indiscriminadamente”, disse. 
 "É absolutamente claro que se a polícia jogar uma bomba dentro do Metrô
 vai causar pânico nas pessoas. Muitos passageiros achavam que a [fumaça
 da bomba de gás] era um incêndio."
 Em Abril de 2014, a Defensoria Pública ingressou com uma ação civil 
publica pedindo ao judiciário que obrigue o governo do estado a elaborar
 um plano de atuação da PM em manifestações. Em outubro, a Defensoria 
conseguiu liminar que proibia o uso da bala de borracha como instrumento
 de dispersão.
 Um mês depois, a Justiça acatou recurso da Secretaria da Segurança 
Pública e suspendeu liminar. Agora, a Defensoria anexou casos de “uso 
abusivo da força policial nas manifestações de 2015”, como o uso da 
bomba de gás no Metrô, e aguarda julgamento de agravo que deve ocorrer 
em breve.
Fonte da Notícia & Imagem: G1-SP 
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