O Ministério Público Estadual abriu inquérito para
investigar suposta ilegalidade no contrato para a construção da Linha
6-Laranja do Metrô.
A Promotoria quer saber se há irregularidades nas
desapropriações para a construção do ramal, pagas pelos cofres públicos,
apesar de o empreendimento ser tocado por um consórcio privado. Elas
custarão R$ 673,6 milhões. O Governo nega problemas.
Para o promotor de Justiça e Patrimônio Público e Social
Valter Foleto Santin, o fato de a Secretaria Estadual dos Transportes
Metropolitanos ter transferido à Concessionária Move São Paulo a
responsabilidade pelas desapropriações "pode ferir os princípios de
legalidade, moralidade, impessoalidade, proporcionalidade,
razoabilidade, além de outros princípios orçamentário e financeiro de
gasto regular de recursos públicos".
Ele argumenta que há risco de "prejuízo ao patrimônio
público e social, de interesse difuso ou coletivo". O promotor lembra
que a Move São Paulo - formada por Odebrecht, Queiroz Galvão, UTC
Participações e Fundo Eco Realty - "moveu inúmeros processos de
desapropriação perante Varas da Fazenda Pública da Capital, com dezenas
de decisões desfavoráveis".
Reportagem do Estado publicada no início do mês mostra que,
das 371 ações ajuizadas pela concessionária para as desapropriações,
180 foram consideradas ilegais por 14 juízes de primeira instância. Em
muitos casos, os magistrados sequer julgaram o mérito dessas ações, pois
entenderam que havia "vício de origem". Isso, porque, em seu
entendimento, o contrato assinado em dezembro de 2013 entre o governo e o
consórcio privado fere a Lei Federal 8.987/95 e a Lei Estadual
7.835/92, que versam sobre concessões e permissões públicas.
As duas leis determinam que, em caso de o poder concedente delegar as desapropriações à concessionária, é a iniciativa privada que deve fazer o pagamento, com recursos próprios.
Contudo, a Secretaria dos Transportes Metropolitanos
informa que duas Câmaras de Direito Público do Tribunal de Justiça
reconheceram "a legitimidade da concessionária na condução do processo
de desapropriação de áreas para a construção da Linha 6-Laranja".
Segundo o texto, "o Estado tem o poder de desapropriação, pois os
terrenos (...) serão incorporados ao patrimônio público quando o período
de 25 anos de concessão com a iniciativa privada for encerrado".
Para o promotor Santin, resta saber "qual é a vantagem do
Estado em permitir à concessionária litigar em nome próprio para definir
indenização a ser suportada pelo Estado". Ele lembra que isso reduz a
"autonomia de atuação do Estado em defesa do seu direito". Após ser
oficiado pelo MPE, o Governador Geraldo Alckmin terá 15 dias para
enviar esclarecimentos à Promotoria. A juíza Luíza Barros Rozas, da 1o.ª
Vara de Fazenda Pública, foi uma das que avaliaram como irregular o
contrato e chegou a questionar o motivo pelo qual o governo Alckmin
transferiu o litígio judicial das desapropriações para terceiros.
Fonte da Notícia: Estadão/Agência Estado
Imagem: Governo de SP
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