O Ministério Público de Contas em São Paulo, que atua no Tribunal de
Contas do Estado, quer que o órgão julgue novamente contratos que haviam
sido considerados regulares das 19 empresas que aparecem na denúncia de
cartel feita pela Siemens. A empresa fez a acusação ao Cade, o órgão
federal encarregado de evitar práticas contra a concorrência.
Implantado neste ano, o Ministério Público de Contas fiscaliza os julgamentos do tribunal.
A denúncia da Siemens mudou tudo, segundo o procurador José Mendes.
"Os contratos das empresas que fazem parte, em tese, do cartel precisam
ser analisados de novo porque surgiu uma informação nova", diz.
A informação nova foi a revelação pela Siemens de que ela e outras 18
empresas combinavam preços e dividiam lotes de concorrências do Metrô e
da CPTM para que o ganho
delas com os contratos fosse mais elevado.
A própria Siemens disse na confissão que o preço seria menor se não houvesse o conluio entre as empresas.
A Siemens fez a denúncia ao Cade em troca de uma punição mais branda
para o grupo e seus executivos, como prevê a lei concorrencial.
A lei orgânica do TCE prevê um novo julgamento sempre que surja um fato
novo, segundo o conselheiro Roque Citadini, presidente do órgão.
No acordo feito com o Cade, a Siemens cita que houve conluio em 16 contratos com o Metrô e a CPTM, assinados de 1999 a 2008.
Levantamento feito pela Folha no TCE mostra, que desses 16
contratos, quatro foram considerados irregulares e dois ainda não foram
julgados (são justamente os de valores mais elevados, duas compras de
trens por R$ 1,39 bilhão). O Ministério Público de Contas quer rejulgar
os dez casos que haviam sido considerados regulares.
Entre eles, estão dois contratos para modernização de trens da CPTM. Um
desses contratos é citado pela Siemens no documento do Cade. "(...) Caso
as empresas não firmassem um acordo anticompetitivo, a Siemens
apresentaria uma proposta comercial de valor bem mais baixo [...]. Em
uma situação de competição efetiva, a Siemens apresentaria uma proposta
de valor até 30% mais baixo".
Nos dois casos, a licitação, o contrato e os aditivos foram considerados
irregulares pelo TCE. O órgão considerou que a CPTM restringiu a
competição e direcionou a disputa ao exigir certos atestados técnicos
das empresas.
Citadini afirma que o baixo número de contratos julgados irregulares pode ser um equívoco.
"A licitação podia estar correta do ponto de vista formal, mas os
aditivos foram considerados irregulares pelo tribunal. Isso ocorreu na
maior parte dos casos das empresas que supostamente faziam parte do
cartel."
O eventual "rejulgamento" pode ter quatro consequências para as
empresas: elas podem advertidas, multadas, suspensas de negócios
públicos por dois anos e declaradas inidôneas.
A declaração de inidoneidade é raríssima e só ocorreu recentemente com a empreiteira Delta. Ela recebeu esse rótulo da CGU em 2012.
Fonte da Notícia: Folha de São Paulo
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