A Coordenadoria da Administração Tributária (CAT) de São Paulo instituiu os procedimentos necessários para que as empresas envolvidas na construção da linha 6 – Laranja do Metrô possam usar a isenção de Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) nas suas compras e vendas de bens relacionados à obra. As novas regras constam da Portaria CAT nº 3, publicada no Diário Oficial do Estado desta terça-feira.
A norma estabelece que, primeiro, é preciso fazer o credenciamento das “sociedades de propósito específico” que implantarão a linha do metrô e das empresas por ela contratadas no posto fiscal. Além disso, por exemplo, nas notas fiscais emitidas por essas empresas sempre deverá constar que a isenção refere-se ao artigo 160 do Anexo I do RICMS.
A previsão é que o edital de obras seja lançado esta semana.
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