Mapa geográfico do traçado da Futura Linha 6-Laranja do Metrô |
A Justiça barrou parte do processo de
desapropriação para as obras da Linha 6-Laranja do Metrô de São Paulo -
uma PPP -, o que pode levar a atrasos. Duas
juízas entenderam que é ilegal a forma como são feitas as expropriações
para a construção da chamada "linha das universidades", orçada em R$ 9,6
Bbilhões. Elas entendem que o próprio contrato do empreendimento é nulo.
Ainda cabe recurso.
O pagamento das
expropriações tem saído dos cofres do Governo do Estado, embora o
processo esteja sob a responsabilidade da Concessionária Move São Paulo,
que construirá e operará, até 2039, o ramal de 15,9 quilômetros. Ela é
formada por Odebrecht, Queiroz Galvão, UTC Participações e Fundo Eco
Realty. Para as juízas, que apreciaram duas ações desapropriatórias
diferentes, não existe validade no contrato firmado em 2013 entre a
Secretaria Estadual dos Transportes Metropolitanos e o consórcio, uma
vez que o uso de verbas estatais para quitar os despejos não obedece a
legislação sobre regimes de concessão de serviços públicos.
De
acordo com a Lei Federal 8.987/95, nos casos em que o poder concedente
delega as desapropriações à concessionária, é ela mesma que precisa
fazer os pagamentos. Cerca de 370 ações desapropriatórias são
necessárias para as obras da Linha 6-Laranja, entre a Vila Brasilândia, na zona
norte, e o centro, passando por bairros como Higienópolis e Bela Vista.
As desapropriações custarão R$ 673,6 milhões.
Ofensa
A
juíza Maricy Maraldi, da 9ª Vara de Fazenda Pública da capital, observa
na sentença que o pagamento das desapropriações pelo governo do Estado é
"inadmissível", com "flagrante ofensa" à lei federal. Segundo Maricy, o
governo "não participou da escolha do escritório de advocacia" para as
desapropriações, encargo repassado à concessionária, "que atua sob o
regime de direito privado e objetiva apenas à satisfação de seus
interesses". A sentença é de 15 do mês passado.
Em
outra ação, a juíza Cynthia Thomé, da 6ª Vara de Fazenda Pública,
lembra que, além da lei federal, as desapropriações da Linha 6 fere a
Lei Estadual 7.835/92, que versa sobre o mesmo tema. "A concessionária
atua sob o regime privado, e visa apenas lucros", diz em decisão do dia
13.
Processo
As
ações de desapropriação foram propostas pela Move São Paulo contra
pessoas afetadas pela obra. O mérito de nenhuma nem sequer foi julgado,
dado o entendimento das juízas de que o contrato é nulo. Inicialmente, o Governo do Estado havia lançado um edital que previa o pagamento das
desapropriações conforme a lei, mas não houve interessados e a regra foi
mudada. "A ausência de interessados não justifica a manobra realizada
pelo Estado, ao arrepio da lei, curvando-se, de forma flagrante ao
interesse particular", escreve Cynthia.
A
Move São Paulo informou na quinta-feira, 04, que vai "recorrer das
decisões, por meio dos recursos previstos na lei, instruídos com parecer
da Procuradoria-Geral do Estado" e não haverá atraso. A Secretaria
Estadual de Transportes Metropolitanos foi procurada, mas não respondeu
às solicitações da reportagem.
Na
data da assinatura do contrato, em Dezembro de 2013, o Governador Geraldo
Alckmin informou que as obras começariam no primeiro semestre, o
que não ocorreu. O ramal levará 633 mil passageiros por dia e deve abrir
completamente em 2020. As informações são do jornal O Estado de S.
Paulo.
Fonte da Notícia: Diário do Grande ABC/Estadão
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