A Justiça Federal de Brasília rejeitou ontem o pedido
do governo de São Paulo para ter acesso aos dados da investigação do Cade sobre uma suposta
formação de cartel para licitações do Metrô de São Paulo e da CPTM. O governo paulista anunciou que
vai recorrer.
O Governador de São Paulo, Geraldo Alckmin, afirmou mais cedo
considerar " lamentável " que o estado precisasse acionar a Justiça
para ter acesso a documentos da investigação promovida pelo Cade. O
governo queria acesso a todos os dados da apuração do órgão, vinculado
ao Ministério da Justiça.
O juiz federal Gabriel José Queiroz Neto entendeu, ao analisar
mandado de segurança apresentado pelo governo paulista, que o Cade pode
manter os dados sob sigilo.
"Deve-se ponderar, ainda, que grande parte da documentação [do Cade]
foi obtida mediante ordem judicial e esta ordem foi expressa no sentido
de que o Cade deveria manter os documentos sob sigilo. Ou seja, a
cautela do Cade está plenamente justificada: amparada em ordem judicial
prévia."
O magistrado é da 1ª Vara Federal, mas o caso está sob os cuidados da 2ª Vara. Ele atuou como substituto.
Para o juiz, o estado pode fazer sua própria investigação. "Enfim,
entendo que o Estado de São Paulo, na sua esfera de atribuições, pode, a
todo instante, fazer suas investigações sem problemas, uma vez que o
ordenamento jurídico como um todo lhe dá poderes para tanto. Com isso,
quero dizer que, neste instante, não vejo como a falta dos documentos em
poder do Cade possa inviabilizar sua atividade investigativa. Quando
muito, os documentos poderiam apenas facilitar sua atividade.
Entretanto, ao menos para esta sede liminar, não vejo a alegada
urgência."
O pedido do governo de São Paulo para ter acesso aos autos ocorreu
após divulgação de que a empresa alemã Siemens apresentou ao Cade
documentos nos quais afirma que o governo de São Paulo sabia e deu aval
à formação de um cartel para licitação de obras do Metrô no estado,
segundo reportagem publicada pelo jornal "Folha de S.Paulo". A Siemens
assinou um acordo de leniência, que funciona como uma delação premiada e
que deu origem às investigações de suposto cartel.
O magistrado que analisou o pedido do governo de São Paulo destacou
que não seria possível separar os documentos gerais da apuração do Cade
do acordo de leniência. Além disso, frisou que só se poderia permitir
"mitigação" do sigilo para a própria administração federal, mas não para
outras esferas.
"O Cade não negou propriamente o acesso do Estado aos documentos. Na
verdade, o que o Cade está fazendo é analisando a documentação, para aí,
sim, poder verificar o que deve ser mantido em sigilo, ou não", cita
Gabriel José Queiroz Neto em sua decisão.
Projetos
Segundo decisão da Justiça de São Paulo, que autorizou busca e apreensão em empresas suspeitas de cartel, há fraudes em pelo menos seis projetos "de extrema relevância": linhas 2 e 5 do Metrô de SP, manutenção e aquisição de 320 carros para a CPTM, programa Boa Viagem da CPTM e manutenção do Metrô do Distrito Federal.
Conforme a Justiça, os documentos apontam a prática de cartel. "As
alegações do Cade são corroboradas pelos documentos acostados à inicial,
os quais constituem indícios de que as rés envolveram-se na prática de
cartel."
Na linha 2 do Metrô de São Paulo, o Cade alega, segundo o documento
da Justiça, "ter havido divisão de mercado e combinação de vencedor, com
subcontratação dos demais".
Na linha 5 do Metrô paulista, de acordo com a Justiça paulista, "há
indícios de que as empresas inicialmente concorrentes decidiram formar
um único consórcio após a fase de pré-qualificação, eliminando a
possibilidade de disputa".
Em relação à manutenção na CPTM, o Cade alegou, segundo a Justiça,
"ter havido acerto prévio entre as empresas, sobre quais seriam
vencedoras e quais seriam subcontratadas". Na aquisição de carros,
"teria havido a divisão prévia do objeto das licitações entre os
concorrentes".
No projeto Boa Viagem as suspeitas recaem sobre quatro licitações, para as quais as empresas teriam feito "tratativas".
Por fim, a decisão aponta que, no Metrô do Distrito Federal,
consórcios concorrentes "dividiriam o objeto da licitação, através da
subcontratação do perdedor, sem prévia negociação de quem seria o
vencedor".
A juíza Marcelle Carvalho destacou que a busca e apreensão serviria
para o Cade "colher provas suficientes para instauração de processo
administrativo".
Fonte da Notícia: G1
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