O TRT suspendeu a liminar concedida em 1ª instância pela 6ª Vara do Trabalho, que
determinava o retorno das datas de pagamento do adiantamento quinzenal e do
salário mensal dos metroviários para os dias 15 e 1º, respectivamente. Dessa
forma, o Metrô manterá o pagamento do salário referente ao mês de abril programado
para amanhã, 06/05/2016.
Adotadas desde Março de 2016 e amplamente divulgadas nos canais de comunicação
interna do Metrô, as novas datas de pagamento do adiantamento quinzenal
(20) e do salário mensal (5º dia útil) têm propiciado melhorias nos processos
de gestão administrativa do Metrô. A medida está de acordo com a legislação
trabalhista, seja a CLT ou o Acordo Coletivo de Trabalho.
Fonte da Notícia e Imagem: Metrô
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