A Comissão de Transportes e Comunicações da Assembleia Legislativa de
São Paulo aprovou nesta terça-feira, 08/03/2016, o projeto de
lei 1442 de 2015 – PL 1442/2015, do deputado Igor Soares, que prevê
redução na tarifa dos transportes públicos no Estado de São Paulo fora
do horário de pico.
O projeto envolve o Metrô de São Paulo, os trens da CPTM, o Corredor
Metropolitano de ônibus e trólebus ABD e os demais ônibus
intermunicipais gerenciados pela EMTU, ficando a redução a cargo também de cada cidade
quanto aos ônibus municipais.
A proposta ainda deve ser analisada pelo Governador Geraldo Alckmin.
Na justificativa, o deputado afirma que a medida pode estimular o uso
dos transportes públicos reduzindo o trânsito e a poluição:
O presente Projeto de Lei, objetiva de forma clara e simplificada
a redução nas tarifas dos transportes públicos dentro do Estado de São
Paulo nos principais horários alternativos aos de fluxo conhecido como
“horário de pico”.
Dada às características do grande setor viário que o Estado de
São Paulo apresenta, incluindo o uso diário de veículos particulares
utilizados para ida e vinda do trabalho, a deliberação por essa Casa de
Leis na apreciação de medidas que vislumbram o controle do excesso de
veículos nas ruas é imprescindível.
Identificado como horários de pico, compreendido das 6h às 10h e
das 17h às 20horas, o Departamento de Trânsito do Estado de São Paulo
identifica diariamente quilômetros de congestionamento que atrapalham o
bom andamento do nosso Estado.
Medidas socioeducativas são adotas com o objetivo de minimizar o
uso do veículo particular em alguns dias da semana, no entanto é
necessário maximizar alternativas atrativas para efetiva utilização do
transporte público em horários alternativos no Estado.
Destarte que a redução da tarifa em horários alternativos aos de
grande fluxo traz a possibilidade de muitos trabalhadores deixarem seus
veículos em casa e darem prioridade a esse tipo de transporte. Por outro
lado a redução do excesso de veículos nas ruas, além de garantir maior
mobilidade nas vias públicas contribuirá significativamente com o meio
ambiente.
Tendo em vista a situação caótica no trânsito verificada nos
horários de grande fluxo, bem como o excesso de usuários nos transportes
públicos no mesmo horário, a medida beneficiará a todos, principalmente
os já usuários que poderão desafogar a utilização nesses horários de
pico buscando o benéfico da tarifa reduzida em outros horários,
garantindo um transporte com mais qualidade e segurança.
Em que pese a excelência da aplicabilidade de políticas
administrativas em prol à sociedade brasileira, essa redução não
implicará grande impacto financeiro no setor de transportes vez que se
estima o aumento dos usuários no setor garantindo a equidade tarifária.
A principal característica do presente Projeto é fomentar o uso
do transporte público diminuindo o número excessivo de veículos nas
ruas. O Estado de São Paulo investe incansavelmente no setor metroviário
com o objetivo de expandir a rede passando a ter uma sinergia melhor e
mais integrada.
Dessa forma devemos adotar medidas que garantam a utilização e o
reconhecimento da qualidade do transporte público no Estado de São
Paulo, a redução tarifária nos horários alternativos ao de pico é o
primeiro passo para motivar toda sociedade à utilização deste meio,
garantido maior flexibilidade nas vias e rodovias principalmente da
capital paulista.
Ante o exposto, reiteradas as justificativas que exaustam pela
complexidade e relevância do interesse público presente, acreditamos que
a medida apresentada vislumbra a atenção dos nobres parlamentares e
assim conto com a deliberação e aprovação de todos.
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