Imagem da GREVE abusiva do Metrô em 2014 |
O Tribunal Superior do Trabalho considerou como abusiva a greve realizada em Maio de 2014 pelos
metroviários de São Paulo. A categoria parou poucos dias antes da Copa
do Mundo, apesar de uma decisão judicial que previa 100% dos
funcionários do Metrô atuando nos horários de pico.
O tema foi analisado pela Seção Especializada em Dissídios Coletivos do TST, que, por quatro votos a dois, aplicou multa de R$ 50 mil
por dia de descumprimento da decisão que ordenava a volta ao trabalho. A
punição foi imposta ao Sindicato dos Trabalhadores em Empresas de
Transportes Metroviários e em Empresas Operadoras de Veículos Leves
Sobre Trilhos no Estado de São Paulo e ao Sindicato dos Engenheiros no
Estado de São Paulo.
Na SDC, os debates giraram em torno de uma decisão do Tribunal
Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) de Maio de 2014, que
determinou que apesar da greve 100% dos funcionários do metrô deveriam
trabalhar nos horários de pico. A relatora do caso no TST, ministra
Kátia Magalhães Arruda, considerou que a ordem judicial “incompatibiliza
o próprio direito de greve”, presente no artigo 9º da Constituição
Federal.
A maioria dos magistrados, porém, seguiu a ministra Maria Cristina
Peduzzi, que entendeu que o descumprimento da decisão judicial tornou a
greve abusiva. “Cientes dessa ordem judicial os sindicatos optaram por
continuar a greve”, disse.
A magistrada considerou ainda que a atitude dos sindicatos vai contra
o artigo 11 da lei 7.783, de 1989. A norma diz que “nos serviços ou
atividades essenciais, os sindicatos, os empregadores e os trabalhadores
ficam obrigados, de comum acordo, a garantir, durante a greve, a
prestação dos serviços indispensáveis ao atendimento das necessidades
inadiáveis da comunidade”.
Em 2014 os metroviários entraram em greve pedindo aumento salarial. A
paralisação durou cinco dias, chegando às vésperas do início da Copa do
Mundo no Brasil.
Fonte da Notícia: Jota- UOL
Imagem: Diário da CPTM
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