A Justiça decidiu semana passada, em 1ª instância,
que os 37 metroviários demitidos durante uma greve em junho do ano
passado sejam readmitidos pelo Metrô de São Paulo.
O juiz Thiago Melosi Sória, do Tribunal Regional do
Trabalho da 2ª Região, considerou "inválidas as dispensas por justa
causa" feitas na época. Segundo o magistrado, houve "vício formal" por
parte da empresa ao demitir os funcionários, já que não descreveu o que
eles haviam feito de errado para serem dispensados.
Ao fim da greve, recordou Sória, o Metrô enviou telegramas
idênticos a oito metroviários demitidos, sem relatar a conduta que levou
cada um a ser desligado.
Os funcionários, no entanto, só devem ser reintegrados
quando não houver mais possibilidade de recurso. Isso porque o Metrô
detém uma liminar que impede a readmissão. A empresa informou que
"analisará as decisões do Poder Judiciário e se manifestará sobre as
medidas cabíveis".
Fonte da Notícia: Estadão
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